I
O
candidato do PT à Presidência, Fernando
Haddad, evitou ontem responder se daria ou não indulto a Luiz Inácio Lula
da Silva, condenado à prisão pela Lava-Jato.
Haddad, no entanto, afirmou que o
ex-presidente será um "grande conselheiro", na hipótese de vitória da
chapa petista.
Haddad, no entanto, não detalhou qual poderia ser o papel de Lula em
eventual governo petista. Segundo o candidato, seria preciso considerar o que
chamou de "circunstâncias muito particulares". Nesse sentido,
Haddad chamou de "circunstâncias
muito particulares", aludindo ao
caso de quando ele (Lula) ia assumir a Casa Civil do governo (da presidente
cassada) Dilma Rousseff. Haddad
declarou, outrossim, que Lula não troca sua dignidade por liberdade, e que
espera que o ex-presidente seja absolvido no decorrer do processo.
Nesse contexto, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que a anistia e o indulto
estão disciplinados em lei, e que o tema não está em discussão na Corte.
"No Brasil, a anistia e o indulto estão disciplinados em lei. Então, a lei
é que traz os parâmetros. Esse é um tema que não está colocado no Supremo. Não
há como responder A,B, ou C", afirmou
Toffoli.
II
Sem embargo, não bastaria o desejo
de um novo presidente da República de
conceder a Lula um indulto da pena. Ele está atualmente impedido por quatro
pontos de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Em março, Barroso
tornou sem efeito quatro pontos do decreto de indulto de Natal assinado pelo
Presidente Michel Temer, em 2017.
A decisão de Barroso é
liminar e carece de ser referendada pelo plenário do STF, que decidirá sobre o
mérito da questão. Para que tal ocorra,
a questão deve ser pautada pelo presidente do STF, Dias Toffoli. O
primeiro ponto que afeta Lula é que Barroso proibiu o indulto para condenados
por corrupção e lavagem de dinheiro, delitos pelos quais Lula foi condenado.
Além disso, Barroso
exigiu que o instituto só seja concedido
a presos que cumpriram um terço de pena - o que só deverá ocorrer com Lula em
maio de 2021. Também limitou a concessão do benefício a quem tem pena inferior
a oito anos de prisão e vedou o benefício para quem ainda tem recurso pendente
- o de Lula ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mesmo que o decreto
assinado por Temer estivesse em vigor, ainda assim Lula só poderia receber o
indulto em setembro de 2020, quando completaria um quinto da pena pelo caso do
tríplex. O cálculo tem outra variável: o ex-presidente responde a outros
processos que podem aumentar-lhe a
condenação total. Ele seria reincidente, o que deixaria o benefício mais
distante.
"Mesmo que Temer faça um
novo decreto, ele estaria suspenso pela liminar do Barroso", disse um
juiz, que participou da redação do projeto que vedava o indulto a corruptos.
Além do indulto, outra possibilidade vedada seria a graça. No caso, o decreto
se destinaria só a Lula, ao contrário do indulto, que é coletivo. A graça é
medida humanitária prevista na Constituição e uma atribuição do presidente.
"O que não se pode dar
coletivamente, não se pode dar individualmente."
Além das
fumaças jurídicas, vê-se que a possibilidade de Haddad reverter a situação do
ex-presidente Lula não se decidirá com o estalar de dedos. Mas tampouco se
deveria presumir que uma vitória de Haddad não tenderia a criar uma nova
situação. Os jurisdicismos poderiam ser afastados, sobretudo se tivermos
presente um dado de inegável relevância: a dinâmica da vitória do candidato do
PT, obviamente com os coat-tails de
Lula tenderia a criar um fato novo, que somente
ao confrontá-lo poderia ser avaliado com o seu valor. Tenhamos presente
- dada a argumentação quanto à suposta imutabilidade da desconstrução pela
liminar de Barroso, diante do decreto de um já enfraquecido Temer - que o
resultado obtido por um neo-presidente poderá ter uma dinâmica bastante
diversa.
E
nesse contexto, é importante não esquecer da força de um neo-presidente, máxime
se tivermos em mente a frase do sábio do Alvorada, que nada é impossível no subdesenvolvimento...
(
Fontes: O Estado de S. Paulo et al. )
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