Candidato ao Governo do
Rio, Anthony Garotinho (PRP) está impedido de votar nas eleições. Nesse
sentido, o juízo da 98ª Zona Eleitoral, na qual Garotinho está registrado,
determinou que o impedimento conste no caderno de votação.
A informação foi confirmada pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A proibição deve valer porque o candidato
tem uma condenação criminal transitada em julgado.
A lei prevê nesses casos a suspensão
dos direitos políticos, enquanto durar a pena. No caso de Garotinho, esse
período é de dois anos e oito meses.
Não há, no entanto, uma decisão
final sobre se Garotinho poderá ou não ser votado, sendo candidato a governador
do Rio de Janeiro. Quem dará a palavra final é o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Nesse sentido, o procurador regional do Rio, Sidney Madruga, entregou
parecer em quinze de setembro em que pede à Corte que considere a suspensão dos
direitos políticos em virtude de condenação criminal já finalizada e que rejeite,
por conseguinte, a candidatura de Garotinho.
( Fonte: O Globo )
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