sábado, 29 de setembro de 2018

Condenação de Garotinho


                           

       Candidato ao Governo do Rio, Anthony Garotinho (PRP) está impedido de votar nas eleições. Nesse sentido, o juízo da 98ª Zona Eleitoral, na qual Garotinho está registrado, determinou que o impedimento conste no caderno de votação.
         A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A proibição deve valer porque o candidato tem uma condenação criminal transitada em julgado.
           A lei prevê nesses casos a suspensão dos direitos políticos, enquanto durar a pena. No caso de Garotinho, esse período é de dois anos e oito meses.
            Não há, no entanto, uma decisão final sobre se Garotinho poderá ou não ser votado, sendo candidato a governador do Rio de Janeiro. Quem dará a palavra final é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse sentido, o procurador regional do Rio, Sidney Madruga, entregou parecer em quinze de setembro em que pede à Corte que considere a suspensão dos direitos políticos em virtude de condenação criminal já finalizada e que rejeite, por conseguinte, a candidatura de Garotinho.
             
( Fonte:  O Globo ) 

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