sábado, 21 de outubro de 2017

O Prefeito e os ciclistas

                              

prevaricar  (do Dicionário Houaiss) 1.(v.t.int.) faltar ao cumprimento do dever por interesse ou má-fé; 2.(int.)cometer abuso de poder, provocando injustiças ou causando prejuízos ao Estado ou a outrem.

         Será que o Sr. Prefeito do Rio de Janeiro já ouviu falar do verbo prevaricar que se reporta nesse caso  à falha da autoridade em coibir a utilização indevida pelos ciclistas (e triciclistas) das calçadas do Rio de Janeiro, que são espaço exclusivo reservado aos pedestres ?
         Nesse particular, lamento referi-lo, o Rio de Janeiro se tem caracterizado pela anomia - que é a falta de leis sobre a matéria, ou a desatenção pela obrigação do respectivo cumprimento.
        Quando fui renovar a minha carteira no Detran, chocou-me aí ler em cartaz que os ciclistas estão obrigados a respeitarem todas as leis do trânsito. Na verdade, a realidade do Rio de Janeiro é traduzida pelo oposto dessa suposta regra: o que acontece no Rio é que os ciclistas não estão obrigados a respeitarem lei alguma, como qualquer pessoa que transite pelo Rio de Janeiro logo se cientificará.
          O número de transgressões de ciclistas e triciclistas vem aumentando de forma mais do que preocupante.
           Estatuir em postos do Detran que os ciclistas estão obrigados a respeitar todas as leis do trânsito,  não tem nenhum efeito prático sobre ciclistas e triciclistas, como qualquer pessoa que circule no Rio de Janeiro pode verificar a todo momento.  
            Na prática, é uma determinação sem qualquer efeito sobre o seu público-alvo. Infelizmente, a realidade tende a ser o juiz impiedoso, mas veraz que, no caso, mostra quando o rei está nu. E em matéria de regras de trânsito de veículos leves, como bicicletas, e não tão leves quanto triciclos e assemelhados, nada existe de pertinente para garantir a segurança do pedestre.
            E a razão é demasiado fácil de determinar. Todos os veículos que circulam pelos logradouros do Rio de Janeiro carecem de ter plaquetas com indicação da respectiva cidade e o seu número de série.  Não há possibilidade de identificar qualquer  bicicleta ou triciclo se tais veículos não a têm.
            Determinar que os ciclistas e triciclistas devem circular em bicicletas ou triciclos na forma acima indicada deveria ser providência obrigatória da Prefeitura do Rio de Janeiro.
              Na verdade, os ciclistas e os triciclistas circulam com grande (e potencialmente faltosa) desenvoltura pelas calçadas. Em geral, eles o fazem com velocidade perigosa para as pessoas que andem  por essa área pedonal. Por outro lado, vem aumentando o desrespeito dos triciclistas (que são veículos em geral de trabalho de supermercados e outras lojas comerciais, para realizarem entregas de pacotes e mercadorias).  Que eles comecem a circular de forma crescente pelas calçadas já resulta da total falta de supervisão de agentes municipais, e tende a representar um sério perigo para os pedestres.
             Reporto-me aqui a bicicletas e a triciclos, portanto a veículos a tração muscular.  Mas tem crescido o número de bicicletas elétricas (por ora, ainda não foram observadas motocicletas) que com surpreendente desenvoltura percorrem as calçadas com velocidades perigosas para o pedestre.
             Em geral, todos esses condutores se aproveitam do vácuo do poder municipal que deveria agir para proteger os pedestres de um espaço defeso para veículos (tanto movidos muscularmente, quanto a motor). Com essa preocupante ausência, os ciclistas e os triciclistas passaram a agir na prática como se a calçada fosse para eles a pista ideal, eis que, em geral, não tem buracos e tampouco veículos motores...
              Reporto-me aqui ao Rio de Janeiro, em que os prefeitos se têm prevalecido de uma situação anterior (na qual em geral os ciclistas respeitavam os pedestres e não utilizavam as calçadas da forma intensiva e abusiva com que hoje procedem). 
             Aliás, para não deixar qualquer perigo sem menção - no que tange aos movimentos dos ciclistas - não se pode omitir o crescente desrespeito pelos ciclistas (e triciclistas) da observância da mão das ruas e artérias. Quem é o carioca que escapou por um triz ou que teve um acidente com bicleta ou triciclo que viesse pela contramão da rua?

              É uma reação perigosa nos dias que correm - mas muito comum nos transeuntes - presumir que a mão da rua é respeitada por ciclistas e triciclistas.  A desenvoltura e o desrespeito dos ciclistas (e também triciclistas) à mão notadamente das ruas, mas também não excluiria as avenidas, embora essa transgressão no que toca às avenidas é mais rara, e não por um maior respeito do ciclista e triciclista a esse tipo de logradouro.  Aí, ele presta atenção porque está no seu próprio interesse. Na avenida, o condutor tem a lidar com veículos potencialmente muito mais pesados, e, por conseguinte, com maiores possibilidades de provocar-lhe lesões ou fatais ou perigosas.

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