sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Das cláusulas pétreas da Constituição

                                            

         Por vezes, o cidadão tem de abeberar-se em cláusulas como o artigo 2º da Constituição, que estatui:      

        "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

          "O confuso voto da presidente  do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, no julgamento sobre a necessidade de aval do Legislativo sobre a imposição de medidas cautelares contra parlamentares por parte do STF reflete, antes de mais nada, o absurdo desse debate na mais alta Corte do País. O que havia começado como uma inacreditável afronta à Constituição só podia terminar, no voto decisivo, em melancólico tartamudear de teses excêntricas, que igualmente não encontram amparo em lugar nenhum do texto constitucional.
          "Vai mal a nação cuja Suprema Corte, a propósito de limpar o país dos corruptos, se permite cogitar, com ar pomposo, o atropelo do Estado Democrático de Direito e das prerrogativas exclusivas de outro poder, sem nada a sustentar tal conduta senão o voluntarismo militante de ministros que se julgam com o poder de acabar com todo o mal da política."
           "O voto de Cármen Lúcia decidiu a votação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que, na prática, terá efeito direto sobre o caso do Senador Aécio Neves (PSDB-MG)."
           Como é notório, o Supremo ordenara o afastamento desse Senador de seu mandato e ainda lhe impôs restrições de movimento, e de direitos políticos. Tal decisão causou  natural reação do Senado, que julgou que suas prerrogativas haviam sido subtraídas pelo Supremo, eis que, como reza a Constituição nenhuma medida legal pode ser tomada contra parlamentares sem o aval do Legislativo.
           Como em todo o colegiado, há ministros na Corte Suprema, que têm interpretação mais ampla sobre os respectivos poderes.  Dessarte, a observação do editorial de hoje do Estadão: "Parece (...) que o texto constitucional é, para alguns ministros do Supremo, uma espécie de obra aberta, a ser emendada conforme crenças subjetivas, ideologias abstrusas e peculiares programas políticos. Aquela Corte, nesses tempos esquisitos (meu o grifo) chega a se confundir com uma assembleia constituinte, sem ter um único voto popular a sustentar essa pretensão."
            Esta é, no entanto, uma premissa perigosa, que justificaria votos - como o do Ministro Luis Roberto Barroso - em favor do afastamento de Aécio Neves, sem a consulta constitucional ao Poder respectivo. No entender do editorialista, seria também "em nome dessa guerra que a Procuradoria-Geral da República oferece denúncias baseadas apenas em delações e em flagrantes armados, e o Supremo se permite tratar como criminoso já condenado um parlamentar que ainda nem foi formalmente acusado."
              Para o editorialista do Estado, "na votação de anteontem no Supremo, prevaleceu a intenção de colocar panos quentes na relação com o Senado, evitando um confronto que poderia adicionar tensão entre os Poderes." E por isso conclui que "o Supremo, principal responsável pela guarda constitucional, converteu-se definitivamente em fator de grande insegurança jurídica. Afinal, se o que está escrito na Constituição não vale para vários ministros daquela Corte, salve-se quem puder."
              

( Fonte: Estado de S. Paulo )

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