Em
aditamento ao blog de hoje, são os
seguintes os pontos já fechados na legislação sobre a Reforma da Previdência,
segundo levantamento do jornal O Globo:
-
Idade mínima de aposentadoria: de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher)
para trabalhadores do setor privado e servidores públicos da União;
-
Regra de transição: Quem já está no mercado de trabalho terá de cumprir regras de transição para se aposentar;
-
Pensão: o valor cai para 50%,
mais 10% por dependente, no limite de
100%.
- Acumulação
de pensão e aposentadoria. O segurado poderá optar pelo
mais vantajoso e uma parcela do benefício de menor valor.
- Tempo
mínimo de contribuição das mulheres na aposentadoria por idade Foi mantido nos atuais quinze anos.
Alíquotas
previdenciárias progressivas. No
caso do INSS, a nova regra prevê alíquotas que variam de 7,5% a 14%, distribuídas em faixas salariais.
Para o funcionalismo, a alíquota pode chegar a 22%, nos salários mais altos.
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