O
juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, Bruno Savino, converteu a prisão
preventiva de Adélio Bispo de Oliveira em internação "por prazo indeterminado".
Em sua sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da "absolvição imprópria", na qual
uma pessoa não pode ser condenada. No caso de Adélio, ele foi considerado inimputável
- ou seja, incapaz, por doença mental ou transtorno psicológico, de entender o
caráter ilícito de um ato praticado e,
portanto, impossibilitado de responder criminalmente por ele.
O presidente Jair Bolsonaro, vítima do atentado em comício em Juiz de
Fora, fez saber através da imprensa que tenciona recorrer da sentença em
apreço.
(
Fonte:Estado de S. Paulo )
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