quinta-feira, 8 de setembro de 2016

O estranhíssimo impeachment

                              

      A discussão é decerto procedente, porque não se entreviu jurista no julgamento do impeachment.  O fatiamento, imposto pela bancada do PT, com a conivência de senadores do PMDB, não tinha qualquer base jurídica, e por isso não poderia ter sido admitido pelo então Presidente da reunião, o juiz Ricardo Lewandowski.
      No entanto, parece que a jogada colou.  Como assinala o Globo de hoje, "embora boa parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal considere juridicamente problemática a decisão do Senado de fatiar a condenação de Dilma Rousseff no processo de impeachment, é pequena a chance de se modificar a situação no julgamento  dos recursos enviados à Corte
      Isto porque uma decisão que cause uma reviravolta no caso - suspendendo todo o julgamento ou declarando Dilma inabilitada  para o exercício  de cargos públicos - traria um desgaste grande ao STF e aumentaria ainda mais a instabilidade política no país."
       A expectativa é que os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki não levem os recursos a plenário.  Eles deverão decidir sozinhos, negando os pedidos de liminar.  Porém, isso não acontecerá por ora.  A tendência é que os dois esperem que diminua o clima de tensão em torno do tema.
        O que a Corte recebeu em questão de mandados e contestações?  Chegaram onze mandados de segurança e um habeas corpus questionando aspectos do processo de impeachment.
         Um destes mandados - de iniciativa da defesa de Dilma - é relatado por Teori. Sob a alegação de que houve 'irregularidades' pede que a votação do processo seja anulada.
          Já os adversários de Dilma entraram com dez mandados de segurança no Supremo. O escopo desses mandados visa a que o Supremo  a impeça de exercer cargos públicos. Tais ações se acham com a Ministra Rosa Weber.
            Por sua vez, um cidadão comum  brasileiro também ajuízou habeas corpus em defesa de Dilma Roussef. O caso foi parar com o benjamin da Corte, o Ministro Edson Fachin. Há poucas possibilidades de que venha a ser analisado, porque o autor da ação em apreço não  tem legitimidade para representar em nome de Dilma Rousseff.
             Qual a avaliação da maioria dos Ministros?  De um lado, é pacífico o entendimento de que o Senado não poderia ter fatiado o julgamento. A Constituição, no caso, é embaraçosamente clara e taxativa: da perda do cargo em processo de impeachment decorre a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
              A alternativa para o Supremo não anular todo o julgamento seria derrubar só a votação no Senado  relativa à inabilitação.  Porém, ainda segundo a avaliação no tribunal é que a solução seria ainda mais confusa que o resultado do julgamento no Senado.
              Em consequência, os Ministros avaliam que uma decisão individual negando a liminar, por inexistir urgência no momento presente sobre a inabilitação, seria o ideal.  A discussão sobre o tema no plenário seria deixada para o futuro, quando o impeachment de Dilma não mais constituir uma comoção nacional.  Pautar o assunto agora, seria anátema para os mores da Corte. Fazê-lo nesse instante após a condenação do Senado, implicaria em desavisada provocação: acirraria ainda mais os ânimos no mundo político e nas ruas. Esta é a avaliação dos integrantes da Corte.
                 A tal propósito, o Ministro Gilmar Mendes tem uma avaliação sobre a "solução" feita no Senado:  "O que se fez lá foi um DVS (destaque para votação em separado), (mas) não em relação à proposição que estava sendo votada. Se fez um DVS em relação à Constituição, o que é, no mínimo, para ser bastante delicado, bizarro. (...) Vejam vocês como isso é ilógico: se as penas são autônomas, o Senado poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a pena de inabilitação, mantendo-a no cargo.  Essa é a tese.  Então, veja, não passa na prova dos nove do jardim de infância do direito constitucional."

( Fonte:  O  Globo )

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