segunda-feira, 19 de setembro de 2016

A Segunda Turma do STF

                    

        Com a saída de Ricardo Lewandowski da presidência do Supremo, e a sua substituição por Cármen Lúcia, a primeira conclusão é que pessoa mais enérgica e severa assume a presidência do Supremo.
        A segunda tem a ver com a série de elocubrações que foram feitas a propósito do  término da presença de Lewandowski como presidente do Supremo. Especulava-se na imprensa de que ele seria afastado da Segunda Turma do tribunal, o que pelo visto, não se confirmará.
         Com isso, notícia em O Globo de hoje assinala, em sua terceira página que "Defesa de réus na Lava-Jato celebra mudança na presidência do STF".  Na verdade, a aludida celebração  não diz respeito à presidência do STF, mas sim à mudança na composição da 2ª Turma (que analisa recursos de investigação).
         O alegado entusiasmo dos advogados se reportaria a possível enfraquecimento na linha dura até hoje assumida pela Segunda Turma. Lewandowski tem posição no mínimo ambígua com relação aos petistas envolvidos nos escândalos do Mensalão e agora com a sua postura no caso do impeachment de Dilma, em que aceitou tese pra lá de dúbia quanto ao fatiamento da sentença, excluindo a aplicação de parte da pena cabível para a Presidenta. Não se exclui, porém, que o Supremo, em período mais longo, possa corrigir as ditas imperfeições do julgamento pelo Senado do impeachment de Dilma Rousseff.
          A saída de Lewandowski do Conselho Nacional de Justiça será, outrossim,  muito positiva, se tivermos presente os escopos perseguidos por alguém que esteja interessado em um CNJ atuante, como o do tempo de Joaquim Barbosa, dentro da melhor tradição deste órgão criado por iniciativa do então Ministro Nelson Jobim,  o mesmo não deverá ocorrer com a presença de Lewandowski na 2ª Turma do STF.
            Não foi por acaso que Lewandowski teve que sair de seção eleitoral em São Paulo (quando votava como cidadão) pela porta dos fundos, diante do tumulto da cidadania, irritada com a sua atuação na famosa questão da Ação Penal n° 470.  Assinale-se, a tal propósito, que no julgamento do Mensalão citado, Lewandowski foi revisor do processo, e foi quem mais votou pela absolvição dos acusados. Os seus embates com o hoje aposentado Joaquim Barbosa, então Presidente do STF e relator da referida Ação 470, marcaram história, com realce  para o Ministro Barbosa.
            É de notar-se que o processo do Mensalão foi julgado pelo plenário. Depois disso, o regimento interno do STF mudou, e as duas turmas passaram a ser responsáveis  pelos julgamentos de inquéritos e ações penais.  O único que pode ser julgado pelo plenário na Lava-Jato é Renan Calheiros (PMDB-AL), por ser Presidente do Senado.
             Segundo assessor de Lewandowski, o Ministro tem bastante disposição para considerar os argumentos da defesa.  Nota-se, outrossim, que se no presente momento não há ministro especializado em direito penal, a experiência de Lewandowski na área seria mais ampla do que a de Carmen Lúcia. Enquanto esta última tem mais experiência em direito administrativo, o ministro Lewandowski ingressou na magistratura como juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (1990-1997).


( Fonte: O Globo )

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