quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Aceitar o fatiamento no Impeachment?

          

        Tanto o Advogado-Geral-da União, Fabio Medina Osório, quanto o Procurador-Geral-da União, Rodrigo Janot, são contrários à anulação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
        Por motivos diversos, essas duas altas autoridades na área judiciária ou desaconselham que o impeachment seja 'remexido' (AGU), ou à plus fort raison,  seja anulado (PGR).
        Quanto à anulação do impeachment, que é pedida pelos defensores de Dilma Rousseff, compreende-se a posição do PGR Rodrigo Janot. A atuação oportunística dos advogados defensores de Dilma Rousseff foi negada pelo Procurador-Geral, que acertadamente lembrou que a tramitação do processo recebeu aval da maioria do Legislativo: "... Improvável falar em direito líquido e certo à nulificação de atos que ... sucederam-se dentro dos parâmetros da legalidade, com participação colegiada de diversos outros agentes".
          A mesma postura cautelosa aparece nas declarações do AGU Fábio Medina Osório: "Folha. O Senhor concorda com o fatiamento da votação? R. Como jurista, talvez não fosse a solução mais acertada. Porém, do ponto de vista da legitimidade do Senado, me parece uma solução que não deverá ser revista pelo Supremo, ou seja, uma solução irreversível. O impeachment é página virada e não deve ser remexido pelo STF.
"Folha. O Senhor acha que essa divisão foi inconstitucional ? R. O Senado era quem tinha a palavra final sobre esse julgamento quanto ao mérito e o mérito envolvia a questão do fatiamento, portanto, entendo que não deve ser revisto.
" Folha. Mas a defesa de Dilma recorreu do resultado ao STF, enquanto alguns partidos da base de Temer questionaram o fatiamento da votação. R.          Se olharmos a jurisprudência do STF quanto à revisão do mérito dos julgamentos, eu diria que o Supremo não deve rever. Entendo que o fatiamento remete ao mérito do julgamento, já que foi debatido com senadores e pactuado dentro do Senado. Se violou ou não a Constituição, é uma matéria interna corporis (sic) e a tendência é não modificar.
" Folha. O  Senhor achou justo Dilma ter seu mandato cassado, mas mantido direito de exercer funções públicas?  R. Não me cabe fazer essa avaliação, que era de competência dos senadores (sic).
"Folha. Há nos bastidores, a notícia que seu comportamento tem desagradado Temer e que o senhor estaria perto de ser demitido. Ele garantiu sua permanência? R. Temer uma vez  já fez muitos elogios à minha atuação. Penso que qualquer ministro que tenha a pretensão de ter estabilidade num cargo como esse tem uma visão completamente equivocada da natureza de sua função."

Comentário do blog.
             Entende-se perfeitamente porque o AGU tende a descartar qualquer eventual avaliação pelo Supremo da concordância do Ministro Ricardo Lewandowski, que presidia o julgamento pelo Senado Federal quanto ao impeachment de Dilma, e a sua aplicação após a votação dos Senadores.
              Posto que a letra constitucional seja clara - é prima facie inadmissível o fatiamento pelo Senado Federal do julgamento da Presidente, que fica cambaio, eis que se aplica uma parte - a sua destituição do cargo - mas não se aplicam outras, previstas pela disposição constitucional (inegibilidade futura, proibição de assumir cargo público, etc.) porque a presidência do Senado (na instância, por encargo constitucional, atribuída ao Presidente do Supremo) concordou com o fatiamento, apesar de meridianamente inconstitucional.
              Agora, colocados diante de fato consumado (ou que pensam consumado), o novo Presidente prefere engolir a pílula amarga de aceitar esse inconstitucional fatiamento (admitido para surpresa de muitos pelo Ministro Ricardo Lewandowski), tendo presente o perigo de que a questão geral volte a alto-mar. Ainda que não se possa declarar a decisão do Senado Federal interna corporis - não se desrespeita a Constituição por qualquer título que seja, e muito menos baseada em regimentos internos - pende sobre todas as cabeças o fantasma da anulação geral de todo o processo do impeachment, que teria então de ser revisto da capo (desde o começo).
               É compreensível - ainda que inaceitável - que este perigoso precedente que torna o processo de impeachment (sobretudo o presidencial) uma punição light, mas é preferível conviver com ela do que ter de recomeçar todo o processo  novamente.
               Esse fatiamento do processo de impeachment  devemos agradecer ao Presidente Ricardo Lewandowski e, em segundo plano, a senadores do PMDB que pactuaram com o PT. No porvir, todos lamentarão essa modificação, introduzida à revelia da Constituição, por alguns alegres compadres de Brasília, como dizia, a seu tempo,  Carlos Lacerda, quando escrevia, forçado pelas circunstâncias, sob a pena de Júlio Tavares.


(Referências: Folha de S. Paulo, Constituição Federal de 5 de outubro de 1988.)

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