As notícias nos jornais de que deverão subir dentro de um mês as alíquotas tarifárias de 102 produtos importados dos Estados Unidos pelo Brasil correspondem a mais um episódio de longo processo iniciado em 2002.
Com efeito, naquela data o Brasil entrara com ação na Organização Mundial do Comércio (OMC) contra os Estados Unidos, sob o argumento de que os programas de subsídios americanos distorcem os preços internacionais de algodão, tirando competitividade dos exportadores brasileiros.
Em 2006 o Brasil ganhou a ação, mas os Estados Unidos não ajustaram seus programas de subsídio às exportações de algodão. Diante do flagrante descumprimento por Washington da sentença da OMC, o Brasil decidiu valer-se de seu direito de retaliação, autorizado pela Organização em fins de 2009.
Colocou-se, então, a questão de o que retaliar. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) divulgou uma lista inicial de duzentos produtos importados dos Estados Unidos que poderiam ter as tarifas elevadas.
Manifestaram-se então os empresários brasileiros no sentido de que fossem excluídos os ítens considerados necessários à produção. Em consequência, os equipamentos foram retirados da lista.
Dentre os produtos restantes que teriam as tarifas de importação elevadas, existem alguns que afetam diretamente a artigos de consumo geral, como o trigo, cujo aumento de trinta por cento repercutiria no preço do pão. Esse incremento, se aumenta a receita do Tesouro, terá efeito negativo com a elevação do preço do pão (as importações brasileiras de trigo dos Estados Unidos têm crescido pela necessidade de suplementar a queda nos fornecimentos de trigo argentino).
Existem diversos outros artigos que, em função da ‘retaliação tarifária’do Brasil, teriam os respectivos preços aumentados, entre os quais automóveis, freezers, fogões, leite em pó, medicamentos contendo paracetamol, lâminas de barbear, etc.
Ao serem inteirados da decisão do governo brasileiro de que vai passar à retaliação, os Estados Unidos se manifestaram ‘desapontados’. Como a solução da retaliação é medida que tem repercussões negativas igualmente para o país que a impõe – máxime pelo encarecimento dos produtos importados, sendo portanto fator inflacionário – há interesse de parte a parte de evitar-se esta medida através de negociação de acordo. Foi o que ocorreu entre Brasil e Canadá, na questão da aviação civil. Ao invés de sanções, Brasília e Ottawa negociaram um acordo.
Se no presente contencioso do algodão, também houver vontade política de chegar-se a um acordo bilateral, caberia ao USTR americano iniciar a negociação de entendimento com as autoridades brasileiras, através de uma contraproposta. Para tanto, dispõe do prazo de cerca de um mês, até que as novas alíquotas tarifárias brasileiras entrem em vigor.
( Fonte: O Globo)
terça-feira, 9 de março de 2010
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