Depois da incrível decisão do STF de que as sentenças só podem ser aplicadas se passadas em julgado, ou se aprovadas em terceira instância, a Câmara resolveu, na prática, lançar na vala comum o projeto de lei de iniciativa popular nr. 518/09. Entregue em setembro p.f. por comissão do Movimento contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) a um contrafeito Michel Temer, o PLP 518 continua a rolar na burocracia da Câmara baixa como se fora projeto qualquer, dentre as centenas que atravancam as comissões.
Para um órgão cuja aprovação junto à opinião pública está nos baixios dos dez por cento, e ainda por cima em ano de eleição, como se poderá definir essa atitude dos líderes, do alto e do baixo clero, todos aparentemente unidos por corporativismo e em especial pela alienação do povo, se ousam ignorar um projeto firmado por um milhão e oitocentos mil eleitores ?
Na verdade, como assinala o colunista Janio de Freitas, “para não dizer que o projeto de iniciativa popular está parado na Câmara há meio ano, ele foi posto a dar um ou outro passinho para os recantos”.
Se agora procura-se descaracterizar, ou mesmo desqualificar, um dos princípios básicos da Constituição dita cidadã, qual seja a maior participação popular, não se vá dizer que o STF com a sua triste sentença mencionada no caput, não ajude a que se consolide em nossa terra a cultura da impunidade.
O T.S.E. vem agora com louvável exigência – a de que a ficha penal de cada candidato ao legislativo fique disponível através da internet. Se não atende plenamente ao escopo do PLP 518, o eleitorado poderá saber quão suja é a ficha do candidato, através de consulta à internet. A menos que – e nessa terra infelizmente tudo é possível – o Supremo acolha reclamo de algum interessado, inviabilizando mais essa iniciativa moralizadora do TSE. Como se a ficha penal de um candidato devesse ser mantida em estrita privacidade, resguardando assim os ‘direitos’ dos fichas sujas que semelham estar por toda parte.
Enganam-se aqueles que julgam a Câmara Distrital de Brasília como um exemplo isolado. Nesse particular, é muito grave a crescente descrença e consequente afastamento do Povo de seus representantes. No passado, os convencionais e os demais representantes populares exerciam seus mandatos a título gratuito. Faziam-no porque era considerado grande honra o exercício do mandato do eleitor. Não estou advogando que se retorne ao passado, mas cumpre pôr cobro nessa esbórnia e desperdício do dinheiro público. Além da farra das passagens aéreas – e inclusive o suposto ‘crédito’ pela não-utilização – o parlamentar deveria responder pelos recursos que lhe são alocados. Basta de passagens para o Havaí e quejandos, basta de desrespeitos à legislação e ao regimento. Basta de impunidade, e de excelências que trabalham dois dias por semana.
Acaso raiará o dia neste país em que nos orgulhemos de nossos representantes ?
quinta-feira, 4 de março de 2010
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