quinta-feira, 11 de março de 2010

Da Doutrina Lula dos Direitos Humanos

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou de forma inequívoca a própria opinião quanto ao modo de procedimento do Estado brasileiro com relação às normas penais dos demais Estados.
Talvez algum especialista em direito internacional penal venha, por conseguinte, a designar a posição presidencial como ‘Doutrina Lula’.
Nesse sentido, para avivar a memória do leitor, me permito transcrever o pensamento presidencial consoante ontem publicado: “Temos de respeitar a determinação da Justiça e do Governo cubano, de deter as pessoas em função da legislação de Cuba, como quero que respeitem ao Brasil.”
No jornal de hoje já reponta a oportunidade de nova aplicação da doutrina Lula. A Junta Militar de Mianmar, preocupada em montar fachada democrática para a ditadura lá imperante, iniciou processo de promulgação de leis preparatórias da realização de eleições parlamentares.
A primeira a ser divulgada concerne diretamente a líder e Premio Nobel Daw Aung San Suu Kyi, que não poderá ser inscrita como candidata nas listas de seu partido. Em conjunto, se determina a proíbição a qualquer pessoa condenada de ser membro de partido político. Ora, surpresa! a disposição atinge Aung San Suu Kyi, condenada pela Justiça birmanesa a detenções e prisões domiciliares em catorze dos últimos vinte anos.
A legislação de Mianmar é bastante precisa, eis que estipula que a Sra. Aung San Suu Kyi sequer tem direito de ser membro de qualquer partido. Dessarte, no prazo de sessenta dias, os partidos devem registrar-se no novo Comitê Eleitoral (nomeado pela Junta), expurgando de suas listas todos os membros porventura condenados pela Justiça. Cessarão de existir os partidos que não se conformarem com tais regras.
A Junta Militar parece temer a prisioneira Aung San Suu Kyi. A ponto de que a maciça vitória de seu partido em 1990, nas últimas eleições livres realizadas na antiga Birmânia, foi ignorada pelo estamento castrense. Sob a benévola negligência dos países limítrofes, está coonestada a dominação pelo exército daquela Nação.
Os ditadores no mundo atual não são exatamente uma raça em extinção. Ainda existem vários com ares prósperos, a despeito das condições lastimáveis das esmagadoras maiorias que os sufragam em pleitos parecidos àquele de doze de junho p.p., em que o Supremo Líder Ali Khamenei em questão de horas cuidou da expedita proclamação da reeleição de Mahmoud Ahmadinejad, malgrado as supostas evidências de fraude generalizada.
Devemos, por isso, antever um futuro brilhante para a Doutrina Lula, a do respeito ao oficialismo acima de tudo, e que ignora alegremente o Direito Internacional Penal e mais ainda a Declaração Universal dos Direitos Humanos ?
Afinal, esta Declaração Universal, aprovada
pelas Nações Unidas a dez de dezembro de 1948, estabelece em alguns artigos normas que não parecem se integrar na visão do estadista Lula da Silva, especialmente no que respeita aos direitos dos cidadãos de outros Estados: liberdade de opinião e expressão (art.XIX), liberdade de associação (art. XX), dentre muitas outras.
Nesse sentido, preocupam-me as perspectivas desta Doutrina – que abre janela de esperança para tantos regimes vilipendiados pela imprensa internacional – tendo em vista notadamente o seu artigo XXX, que rezaNenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado do direito de exercer qualquer atividade destinada a destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos”.
Coragem, Presidente Lula nesta sua campanha. Não sei se continuará a ser considerado “o Cara” por um que outro líder, mas o senhor terá decerto oportunidade de reunir novos comensais para os seus jantares diplomáticos.
(Fonte: International Herald Tribune)

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