sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

O Pedido de Vista

                                     

       O pedido de vista - posto em realce pelo Ministro Dias Toffoli - em sessão pública do Supremo acerca de reduções no foro privilegiado,  quando a votação pelos Ministros já indicava a aprovação de nova prática, mais conforme ao sentir da sociedade - constitui na verdade um velho instituto das cortes jurídicas.
        O que Dias Toffoli fez não constitui nenhum fato novo, em termos de procedimento jurídico,  embora haja no sentir popular uma reação crescente contra a prática e o seu eventual abuso.
        Se o emprego desse instituto deve remontar à antiga prática do direito - e faz sentido que um juiz, diante de uma causa que desconhece ou da qual tenha um conhecimento insuficiente ou fragmentário possa pedir tempo para melhor examinar os autos - será no entanto forçoso reconhecer  que tal recurso tem sofrido uso abusivo,  quando um dos membros do Tribunal - como o fez há tempos o Ministro Gilmar Mendes, ao requisitar vista para uma causa determinada e retê-la por um espaço bastante prolongado - o emprega, não formalmente por ignorar aspectos da causa em tela, mas para valer-se de um suposto direito de minoria, retirando por tempo indeterminado o processo que está sendo votado.
        É de presumir-se que a polêmica iniciativa do Ministro Dias Toffoli, ao suspender a tramitação da questão,  quando ela já reunira o número de votos necessários para a sua aprovação, se prendeu a uma outra motivação, de ordem tática, com o óbvio desígnio de ganhar  tempo ou de impedir que a facilidade oferecida pela modificação já na prática aprovada - eis que  reunira o número de votos  necessário para ser maioria e, portanto,  produzir o resultado jurídico que hoje parece mais consentâneo com o sentir da sociedade,vale dizer  um sensível corte no foro privilegiado.   
         Nesse sentido, é compreensível o comentário de Fernando Gabeira quanto ao sentimento que possa inspirar uma maioria (no caso, judicial) que não consegue impor uma determinada decisão...
         Há um travo medieval nesse instituto.  Passa a ser apenas um recurso para ganhar tempo e, em muitos casos, muito tempo.  Se não é lícito impedir alguém de melhor informar-se  sobre matéria determinada, para melhor opinar sobre a questão,  medeia grande distância e vai contra o bom-senso,  que o pedido de vista passe de  recurso dilatório, sem outro interesse que o de ganhar tempo, à inegável, ainda que implícita violência, de requerer uma espécie de foro especial, que nega à maioria o seu direito de ser maioria.


( Fontes:  O Estado de S. Paulo,  artigo "O  choro privilegiado"de Fernando Gabeira)   

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