terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Fux nega ação para barrar auxílio-moradia

           
           No contexto da controversa concessão de auxílio-moradia a juízes,  o Ministro Luiz Fux negou  seguimento a uma ação popular movida contra decisão que autorizou o pagamento de R$ 4,3 mil em auxílio moradia a magistrados, promotores e conselheiros de Tribunais de Contas.
            A ação em tela foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça da 2ª Instância do Estado de Minas, para que sejam declarados inconstitucionais os valores conferidos a magistrados que tenham resi- dência ou domicílio na mesma comarca em que trabalham.
            De acordo com a entidade, o pagamento do benefício, em modalidade indenizatória - que implica ressarcimento do servidor por gastos decorrentes das suas próprias funções -, vem sendo, na prática, uma forma de aumentar a remuneração dos juízes.
             "Afinal, o que está sendo indenizado? A moradia? Desde quando o agente público que trabalha e reside ou tem domicílio no local de sua lotação tem direito a ter  a moradia custeada pela administração, na verdade, por todos os cidadãos brasileiros?", questionou a entidade.
               De acordo com a estimativa da ONG Contas Abertas, desde setembro de 2014,  quando o próprio Fux acolheu ação movida por um conjunto de magistrados, com apoio da Associação Nacional dos Juízes Federais, e proferiu decisão favorável aos pagamentos dos benefícios, o benefício já custou R$ 4,7 bilhões aos cofres públicos.  O presidente da entidade, Gil Castelo Branco, disse que a margem de erro do cálculo é mínima, uma vez que são raros os magistrados que recusam receber a indenização. "Em um dos Estados, seis juízes não aceitaram.  No Espírito Santo, apenas um se recusou a receber", afirmou.
                 De acordo com a Contas Abertas, atualmente há 17 mil magistrados e 13 mil procuradores do Ministério Público Federal com potencial para receber o auxílio-moradia. Dados comparados da ONG dão conta de que o auxílio-moradia corresponde ao dobro do piso salarial dos professores, no valor de R$ 2,9 mil.
Ação popular. Em sua manifestação, Fux não entrou no mérito da questão e levou em consideração decisões anteriores da Corte que sustentam o entendimento de que não cabe mover ações populares contra decisões judiciais - atos jurisdicionais.
                 Ao negar o seguimento da ação, na semana passada, Fux evocou  decisão da Segunda Turma da Corte, de março de 2015, em que ficou estabelecido que "o Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer outro órgão ou autoridade da República".  "No âmbito da doutrina especializada do processo civil coletivo, o entendimento também é pacífico", destacou o ministro na sua decisão. Procurado, o gabinete do ministro não se manifestou sobre a decisão.
Barroso. Em outra ação que julga validade da concessão do auxilio-moradia a todos os juízes, o ministro relator Luís Roberto Barroso encaminhou o caso para o plenário do Supremo Tribunal Federal. O processo ainda não foi pautado pela presidente da Corte, Cármen Lúcia. 
Análise do Coordenador da Especialização em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do IDP - SP    Amauri Saad
A decisão proferida pelo ministro Luiz Fux é equivocada. A razão principal para a negativa da liminar foi a suposta inadequação da ação popular para questionar atos jurisdicionais.  Tal posicionamento merece ser revisto pelo Supremo Tribunal Federal.
Em primeiro lugar, porque a ação popular é o instrumento previsto no artigo 37 da Constituição. Em segundo lugar, porque no caso concreto, o que a referida ação requer é a declaração de invalidade da Resolução nº 199/2014 do CNJ. Tal ato, ao contrário do que sustenta o ministro, não tem natureza jurisdicional.
A resolução 199/2014, em verdade, é duplamente ilegal: primeiramente por conceder adicional de mais de R$ 4,3 mil aos já robustos salários dos magistrados; de igual modo, por caracterizar tal adicional remuneratório como "indenização", o que possibilitou a burla ao teto constitucional - R$ 33,7mil.
    Em tempos de vacas magras (em que o corte de gastos é imprescindível), é no minimo imoral que a classe dos magistrados continue a receber tal privilégio, ainda mais quando considerado que o Congresso discute a reforma da Previdência, afetando inúmeros brasileiros.


( Transcrito do Estado de S. Paulo, pag. 08 )

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