sexta-feira, 5 de maio de 2017

Prisão preventiva contra Corrupção sistêmica

         

        O algariamento de alguns contra a Lava-Jato, fundado  na ofensiva pela Segunda Turma do Supremo contra as prisões preventivas, parece haver causado um desenvolvimento positivo, com a valorização da extensão das prisões preventivas como elemento indispensável para vencer a corrupção sistêmica.
         Na sua coluna, Merval Pereira se reporta ao despacho dado pelo Juiz Sérgio Moro na Operação Asfixia para teorizar sobre a importância das prisões preventivas da Operação Lava-Jato no sucesso das investigações do sistema criminoso de corrupção na Petrobrás.
         Moro ressalta que na Operação Lava-Jato foram identificados "elementos probatórios" que apontam para um quadro de corrupção sistêmica, com ajustes fraudulentos para obtenção de contratos públicos e o pagamento de propinas a agentes públicos, a agentes políticos e a partidos  políticos.
          Moro sublinha que o recebimento de propinas passou a ser visto "como rotina e encaradas pelos participantes como a regra do jogo, algo natural e não anormal". Se a corrupção é sistêmica e profunda, assinala Moro, "impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso."
           O juiz Moro admite que os custos do enfrentamento hoje são grandes, mas observa que, se não forem incorridos,"certamente serão maiores no futuro".


            Por outro lado, o juiz Sergio Moro reitera a própria análise do prejuízo para a democracia provocado pela revelação do esquema de corrupção:

            "O país já paga, atualmente, um preço elevado, com várias autoridades públicas denunciadas ou investigadas em esquemas de corrupção, minando a confiança na regra da lei e na democracia." No entanto, ele assegura: "Não há como ocultar essa realidade sem ter de enfrentá-la na forma da lei. Impor a prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal (art.312 do CPP). Assim, excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Operação Lava-Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de reais somente pela Petrobrás."
        Mais adiante, Moro se reporta aos processos que correm no STF, que apontam que os desvios foram  utilizados "para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia". Aproveitando os pedidos de prisão cautelar para os envolvidos na Operação Asfixia, Moro relembra "outros intermediários de propinas em contratos públicos, como os anteriormente identificados Alberto Youssef, Fernando Antônio Falcão Soares, Júlio Gerin de Almeida Camargo e Milton Pascowitch, entre tantos outros identificados no âmbito da assim denominada Operação Lava-Jato, e que fazem do ilícito e da fraude a sua profissão."

           Apenas a prisão preventiva foi capaz de encerrar as suas carreiras delitivas, afirma o juiz Moro.  Ele diz que está presente o risco à ordem pública, sendo necessária a prisão preventiva"para interromper um ciclo delitivo de dedicação profissional à intermediação de propinas e à lavagem de dinheiro."
             Em certa parte do despacho, ele faz uma defesa explícita de suas decisões até agora, afirmando que "em que pesem as críticas genéricas às prisões preventivas decretadas na assim denominada Operação Lava-Jato, cumpre reiterar que atualmente há somente sete presos provisórios sem julgamento, e que a medida, embora drástica, foi essencial para interromper a carreira criminosa de Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Alberto Youssef e de Fernando Soares, entre outros, além de interromper, espera-se que em definitivo, a atividade do cartel das empreiteiras e o pagamento sistemático pelas maiores empreiteiras do Brasil de propinas a agentes públicos, incluindo o desmantelamento do departamento de propinas de uma delas."

               Para defender sua tese de que a prisão preventiva, embora excepcional, pode ser utilizada,o juiz Moro cito até mesmo uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que reza que, em determinadas circunstâncias, o direito da sociedade deve se sobrepor ao do indivíduo."



(Fonte: Coluna de Merval Pereira em O Globo)

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