Nicolás
Maduro, o corrupto e incompetente ditador chavista, verifico com grande desprazer, que possa ainda valer-se de cobertura relativamente
favorável da Folha, jornal brasileiro
que, a título de suposta correção política, desmerece da luta da geral insurgência
democrática na Venezuela.
Primo, a matéria assim começa: "Em decisão de caráter simbólico, a
Assembléia Nacional da Venezuela, dominada pela oposição, considerou nula nesta
4ª feira (10) a convocação da Assembleia Constituinte feita pelo presidente
Nicolás Maduro."
O citado paragrafo se atreve a indicar que a decisão é de caráter simbólico... Como pode ser considerada simbólica decisão tomada pelo plenum da Assembleia Nacional ? Que autoridade tem o presidente de na prática
dissolver a Assembleia, e com base em quê, senão o caráter discricionário que
tenta golpear órgão constitucional, legalmente eleito, cujo defeito para o tirano é refletir o
repúdio da população venezuelana ao partido chavista e a seu governo?
Tal convocação de assembleia constituinte comunal é procedimento
inconstitucional, que ignora a expressa vontade
do Povo venezuelano.
Mas a má-fé da suposta correção jurídica do jornal vai além. Declara-se
que a decisão do Legislativo venezuelano
não terá efeito porque o Judiciário anulara todas as atribuições da Casa devido
à posse de três deputados acusados de fraude eleitoral! E dizer que a decisão da Assembléia Nacional
é simbólica constitui absurdo jurídico e constitucional.
Um
momento! há limites para a suposta ignorância jurídica! Enquanto Maduro tudo pode: como dar ao
Judiciário a atribuição de substituir-se ao Legislativo, como esse dito
Tribunal Supremo tentou fazer e só não conseguiu avançar pela contestação
internacional ! E por outro lado, este Tribunal
Supremo chavista não passa de dócil instrumento de Maduro, e irá concordar
- como o faz agora - com todas as ilegalidades e inconstitucionalidades desse
ditador de fancaria.
A
mãe de todos os erros do artigo da Folha
é equiparar o golpe
jurídico-constitucional do ditador Nicolás Maduro com a resistência democrática
(e constitucional) da Assembléia e do Povo venezuelano. Contra o regime
ineficaz e corrupto de Maduro - e o Brasil, através de seus estados que
colindam com o território venezuelano, já sente vivamente a situação do Povo
daquele país, forçado a emigrar para
encontrar alimentos e guarida do inferno
chavista - tanto a OEA, quanto os seus
membros deveriam denunciar o escândalo da Venezuela, que é a um tempo
constitucional, político e também humanitário.
O Ditador Nicolás Maduro, desde que se negou, por contínuos adiamentos,
a submeter-se ao procedimento do "recall"
( a que o próprio Hugo Chávez, para a honra de seu nome, acedeu em concorrer e
vencer) e agora a recorrer a outras violações da Constituição, deveria exonerar-se, caso lhe restasse alguma dignidade e respeito pelo
Povo Venezuelano, que já lhe manifesta diuturnamente o próprio repúdio.
(
Fonte: artigo da Folha de S. Paulo )
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