quarta-feira, 4 de abril de 2018

Nuvens negras no céu do STF


                                    

          Na tarde de hoje, quatro de abril, os onze ministros do Supremo se reúnem uma vez mais para decidir sobre a Operação Lava Jato e o futuro do ex-Presidente Lula da Silva.
          A maioria em prol da passagem a limpo da Justiça no Brasil continua lábil, como os apelos da presidente Cármen Lúcia estão aí para confirmá-lo. Ela pede serenidade à Corte. Em meio às brumas, no entanto, o que se carece é olhar em torno, para verificar que o passado, para muitos com voz em capítulo, continua demasiado presente.
           Como aperitivo para esse estranho festim, em outra demonstração de irresponsabilidade aguda do Congresso, caíram pela sua rejeição de 24 vetos presidenciais (parcelamento de dívidas do Refis, reformulação da carreira de agentes de saúde e Funrural),com prejuízo tanto para a arrecadação federal (menos dez bilhões!), assim como menos três bilhões para o Tesouro.
           É hora estranha para o Congresso, essa da onça beber água, em que vaca não reconhece bezerro,  e despesas são aprovadas à tripa forra. E, sem embargo, essa estranheza mostra a sua carantonha também alhures, como o evidencia a jurídica tribuna do Estadão, no recente editorial "O reino do arbítrio".
            Cito: "A pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, expediu treze mandados de prisão temporária de envolvidos no caso dos Portos. (...) Dois dias depois de cumpridos os mandados de prisão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu a revogação da medida, sob o fundamento de que as prisões já tinham cumprido o seu objetivo. Os depoimentos de investigados haviam sido colhidos.
            "Fossem os tempos menos esquisitos, seria causa de escândalo o fato de um ministro da Suprema Corte dar aval a esse modo de proceder. Sem qualquer pudor, a prisão temporária  foi convertida em substitutivo da condução coercitiva. (...) No âmbito da Operação Skala, foi dado um passo a mais no atropelo da lei. (...) Se não era cabível determinar a condução coercitiva, menos ainda podia ser decretada a prisão temporária para mesma finalidade.
            "O abuso ficou explícito nas palavras do ministro Luis Roberto Barroso, quando rejeitou o requerimento das defesas dos presos". (...)
             "A necessidade de que as investigações sejam feitas dentro da lei não representa qualquer tolerância com o crime. É antes o oposto. Não há verdadeiro combate ao crime quando as autori- dades  são coniventes com ilegalidades. A força da lei está justamente no fato de que ela vale para todos, e não apenas para um dos lados. Não está, portanto, na alçada da autoridade suspender a vigência da lei quando lhe apetece. O reino do arbítrio é o oposto da república." 

(  Fonte: O Estado de S. Paulo - Editorial "O reino do Arbítrio". )            




Nenhum comentário: