quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

As intervenções do Supremo

                            

       A coluna de Merval Pereira de hoje, intitulada o STF e a crise,  cuida de  questão importante, sob ângulo abrangente, o que nos faz pensar de modo diferente, se a víssemos fora do contexto - que é em geral a maneira com que se apresenta ao exame do leitor.

     De que se trata?  Carmen Lúcia, a atual presidente do Supremo, concedeu liminar suspendendo bloqueio  pela União de R$ 192 milhões dos cofres do Estado do Rio de Janeiro,e que se reporta a uma dívida com o Banco do Brasil.
       No caso em tela, a liminar da Ministra Carmen Lúcia desautorizou o bloqueio (embora reconheça exista a dívida). Em verdade, o Governo Federal cobra o pagamento de parcelas de financiamento do programa Pro-Vias e do Programa Emergencial Rodoviário da Região Serrana.
        Na liminar, Carmen Lúcia afirma que o estado passa por "excepcional situação de calamidade financeira" e que o STF tem por jurisprudência adotar medidas cautelares para evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.

        Na verdade, consoante observa o colunista, "(o) STF tem sido, ao longo do tempo, um dos responsáveis pelo descontrole das finanças estaduais, ao obrigar a União a dar aval a empréstimos que tecnicamente são desaconselháveis, e depois impedi-la  de executar a garantia para pagar a dívida do estado.
        Nesse ponto, M. Pereira vem à cruz da questão eis que, consoante assinala, em "agindo assim o STF está ajudando a criar um ambiente de insegurança jurídica, com efeitos inevitáveis:  o descontrole de um estado será pago por todos os brasileiros, porque a União vai ter de aumentar a carga tributária de todos, ou conter gastos, como esta acontecendo neste momento."

         Outro caso emblemático é o do financiamento do VLT do D.F. O ministro Gilmar Mendes suspendeu as restrições  impostas pela União que impediam o governo do D.F. de obter empréstimo de cerca de R$ 365 milhões, para o financiamento.  A Secretaria do Tesouro Nacional condicionara a concessão do aval para a obtenção de empréstimo junto à Agência Francesa de Desenvolvimento, à adimplência de diversos órgãos governamentais junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc). Até hoje o VLT de Brasília não foi inaugurado.

         Como assinala Merval, os exemplos abundam, o que demonstra que essa tem sido prática recorrente do STF. São em geral decisões monocráticas (de um só juiz), sem necessidade de que o plenário se manifeste.

         Essa liberalidade judicial, realizada às expensas da União, continua. Diversos outros ministros concederam liminares a estados, e várias pendências estão em processo.

          O mais interessante é o que a propósito se pode assinalar: assim, o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, diante dessa liberalidade às expensas da Nação, conversou ontem  com a ministra Carmen Lúcia, presidente do STF, justamente sobre esses casos, que colocam o Tesouro Nacional em situação delicada.

          Como se vê por tais práticas, o Brasil é realmente um país de hábitos e usanças para lá de peculiares.  Quando se porá cobro a tais situações?



(Fonte: Merval Pereira, O Globo)

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