Seis associações de juízes e
procuradores questionam no Supremo Tribunal Federal trechos da lei de abuso de
autoridade, aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo presidente Jair
Bolsonaro no passado mês de setembro.
A lei define quais condutas de
agentes públicos, como policiais, promotores e juízes, poderão ser enquadradas
no crime de abuso de autoridade.Críticos afirmam que essa lei deve prejudicar o
trabalho de investigadores e juízes, no combate à corrupção por conter pontos considerados como subjetivos e que
podem intimidar sua atuação.
Ao todo, foram apresentadas três
ações no STF contra a lei. Na última quarta-feira, a Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe) ingressou com um processo. Outro, no mesmo dia, é da
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em conjunto
com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
Em setembro, a Associação de Magistrados Brasileiros
(AMB), e a Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho ( Anamatra) já haviam ingressado com a
primeira ação.
Reação
Conjunta : Ontem, 10 de outubro, representantes das entidades divulgaram uma carta
contrária à Lei, na qual argumentam que diversos trechos do texto inviabilizam o
trabalho de juízes e procuradores, reduzindo o poder de atuação dos órgãos e
criminalizando investigações e atividade de magistrados. Na carta, reforçam que
não são contrárias ao combate do abuso de autoridade, mas dizem que a lei
incentiva a impunidade.
"Na prática, revela-se uma
lei de estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de
Justiça do país", diz o documento.
A lei prevê penas de
detenção e multa para integrantes de serviços públicos, militares, membros dos
três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público e
conselhos de contas. Além de detenção e
multa, a lei estabelece que o agente público condenado e reincidente pode
perder o cargo, mandato ou função, além de ficar inabilitado por um a cinco
anos.
(
Fonte: O Globo )
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