sexta-feira, 11 de outubro de 2019

STF : Três ações questionam lei de abuso de autoridade


        

         Seis associações de juízes e procuradores questionam no Supremo Tribunal Federal trechos da lei de abuso de autoridade, aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no passado mês de setembro.
           A lei define quais condutas de agentes públicos, como policiais, promotores e juízes, poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade.Críticos afirmam que essa lei deve prejudicar o trabalho de investigadores e juízes, no combate à corrupção por conter  pontos considerados como subjetivos e que podem intimidar sua atuação.
             Ao todo, foram apresentadas três ações no STF contra a lei. Na última quarta-feira, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ingressou com um processo. Outro, no mesmo dia, é da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
             Em setembro, a  Associação de Magistrados Brasileiros (AMB),  e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ( Anamatra) já haviam ingressado com a primeira ação.

Reação Conjunta :   Ontem, 10 de outubro, representantes  das entidades divulgaram uma carta contrária  à Lei, na qual argumentam  que diversos trechos do texto inviabilizam o trabalho de juízes e procuradores, reduzindo o poder de atuação dos órgãos e criminalizando investigações e atividade de magistrados. Na carta, reforçam que não são contrárias ao combate do abuso de autoridade, mas dizem que a lei incentiva a impunidade.
                "Na prática, revela-se uma lei de estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de Justiça do país", diz o documento.
                   A lei prevê penas de detenção e multa para integrantes de serviços públicos, militares, membros dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público e conselhos de contas.  Além de detenção e multa, a lei estabelece que o agente público condenado e reincidente pode perder o cargo, mandato ou função, além de ficar inabilitado por um a cinco anos.

( Fonte: O Globo )

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