Ontem, dois de outubro,
o plenário do Supremo decidiu votar regras
para limitar o alcance de decisão que ameaça condenações da Lava-Jato pelo entendimento de que réus
delatores e delatados devem ter prazos diversos para apresentar suas alegações
finais nos processos. O presidente da
Corte sugeriu três requisitos para o réu ter a condenação anulada: que ele
tenha recorrido da ordem das alegações finais de delatores e delatados ainda na
primeira instância; que a defesa comprove que ficou prejudicada com a abertura
conjunta de prazo; e que o acordo de delação tenha sido previamente homologado.
Seria forma de criar um filtro e anular apenas parte das
condenações da Lava-Jato, sem
comprometer a operação toda.
O desfecho do julgamento foi adiado. Com a possibilidade de ministros
contrários à proposta de Dias Toffoli não comparecerem hoje no plenário, o
presidente da Corte decidiu só pautar o
caso quando houver maior entendimento entre os magistrados. Assim,
haverá mais tempo para se chegar a uma decisão de consenso.
Na sessão de ontem, foi
sacramentado o placar de sete votos a quatro a favor da ideia de que os réus
delatados devem apresentar alegações depois dos delatores, após o voto do
Ministro Marco Aurélio (ausente na
sessão da semana passada e que se juntou ao grupo minoritário). E por oito a
três , os ministros decidiram que é necessário
aprovar uma tese para orientar todo o Judiciário.
( Fonte: O Globo )
Nenhum comentário:
Postar um comentário