Por unanimidade, a
Segunda Turma do STF negou a seis de agosto corrente pedido do governo do
Presidente Recep Tayyip Erdogan, da
Turquia, de extradição de Ali Sipahi,
empresário turco naturalizado brasileiro, que é acusado de pertencer ao Movimento Hizmet.
Como é público e
notório, o Hizmet não é o movimento terrorista que apregoa o ditador
Erdogan.O asilo concedido pelos Estados Unidos, em Poconos na Pennsylvania, seria de resto impensável se
o Hizmet, e seu líder. Fethullah Gülen, pregasse e seguisse princípios
que se aproximassem do terrorismo que hoje lhe atribui o presidente da Turquia,
notadamente depois da tentativa de golpe contra a ditadura de Erdogan, em 2016,
que partira de vários extratos, inclusive militares, da sociedade turca,
crescentemente descontentes com a repressão da ditadura, assim como a
perseguição a todo aquele que é suspeito de opor-se ao corrupto regime de
Erdogan.
Surpreende decerto a prisão do brasileiro
naturalizado Ali Sipahi, e em especial, as iniciais medidas de precaução contra esse
brasileiro, que foram tomados pelas autoridades judiciárias, que, por acreditarem nas patranhas do governo
turco, consentiram a princípio em condições relativamente duras para a detenção
de Ali Sipahi. Agora, com a maior divulgação devida ao julgamento de que é na
realidade o Hizmet, as patranhas de
Erdogan não mais deverão ter curso no Brasil, como o tiveram a princípio.
( Fonte: O Estado de S.Paulo )
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