Por
três votos a um, a Segunda Turma do Supremo derrubou ontem, 27 de agosto,
sentença do ex-Juiz Sérgio Moro que, em março de 2018, condenara o ex- presidente
do Banco do Brasil Aldemir Bendine a onze anos de reclusão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
É de notar-se que foi a primeira condenação determinada por Moro, e
anulada pelo Supremo desde o início da Operação Lava-Jato, em 2014.
Também em 2018, o plenário do STF já havia proibido (mas pelo placar
apertado de 6 a 5) a realização de conduções coercitivas de investigados para interrogatórios, medida até então
considerada um dos pilares da Lava-Jato.
A maioria dos ministros da Segunda Turma acolheu a argumentação da defesa
de Bendine, de que ele foi obrigado por Moro a entregar sua defesa ao mesmo
tempo em que delatores da Odebrecht apresentaram suas acusações finais. Para os advogados de
Bendine, isso representou cerceamento de defesa, por impedir que o executivo
rebatesse as acusações de delatores no
final do processo.
O julgamento em apreço abre brecha para que outros condenados na Lava-
Jato acionem o STF para rever suas condenações com base no mesmo argumento: o
direito de entregarem suas
manifestações de defesa após o envio dos memoriais dos delatores. No entanto,
o entendimento da Segunda Turma do
Supremo feito no caso de Bendine não deve ser replicado automaticamente em
outros processos, que terão de ser analisados caso a caso pelos ministros da
Corte.
"O direito de a
defesa falar por último decorre do direito normativo. Réus
delatores não podem se manifestar por último em razão da carga
acusatória que permeia suas acusações. Ferem garantia de defesa instrumentos
que impeçam o acusado de dar a palavra por último", disse o ministro
Ricardo Lewandowski, que abriu a corrente favorável a Bendine.
Primeira
instância. Em
junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação de
Bendine, mas diminuiu a pena para sete anos, nove meses e dez dias. Com a
decisão agora da 2ª Turma, o processo do executivo retornará à 1ª instância na Justiça Federal de Curitiba.
Bendine está em
liberdade desde abril de 2019, após obter vitória na Segunda Turma, mas estava
perto de voltar à prisão para cumprir a sua pena - estava pendente de análise
um recurso no TRF-4.
Crítico dos métodos de
investigação da Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes voltou a atacar a atuação de
Moro durante a sessão. "A 'República de Curitiba' nada tem de republicana,
era uma ditadura completa. Assumiram papel de imperadores absolutos",
exclamou Gilmar.
Esse julgamento
marcou, outrossim, a primeira vez que Cármen Lúcia divergiu do relator da Lava
Jato, ministro Edson Fachin - o único a votar pela manutenção da prisão-,
conside-rando os principais casos analisados pela atual composição da Segunda
Turma que foram mapeados pelo Estadão.
Para o advogado
Alberto Zacharias Toron, defensor de Bendine, a importância da decisão da 2ª
Turma estaria em "resgatar de um lado o valor do habeas corpus para
resguardar a legalidade da ação penal e, de outro lado, a amplitude do direito
de defesa".
Procurada pela
reportagem, a assessoria de Moro informou que o ministro da Justiça não se
manifestaria sobre o resultado do julgamento..
Comentário
do Blog.
Pode parecer um pouco cedo para
entoar nênias acerca da Operação Lava
Jato. Além da Segunda Turma, pelo seu escasso número, não ter condições de
refletir uma real tendência de julgamento, dada a relativa facilidade de que os
notórios opositores da Lava-Jato como
os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski possam formar maioria nesta
Segundo Turma,se lhes cai no colo um voto surpreendente como o da Ministra
Carmen Lúcia.
Para os
harúspices da votação no futuro, será necessário esperar novas ocasiões no seio
dessas Turmas, em que os resultados contrários à tendência semelham mais fáceis
de serem obtidos por eventuais opositores da Lava Jato. É o que dirá o porvir, no que tange a movimentos
menores. Quanto a eventual
preponderância de uma tendência anti-Lava
Jato, há que aguardar a votação do plenum do STF.
( Fonte:
O Estado de S. Paulo )
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