segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Talvez a última salva do canhão

                              

          O ex-Procurador Geral Rodrigo Janot, antes de partir, a princípios do mês de outubro corrente, fez publicar Resolução sua de questionável legalidade.

          Tais procuradores, uma criação da Constituição de 1988, já dispõem de muitos poderes, e por isso provocou estranheza que, ao deixar o cargo tenha ele procedido à publicação de Resolução que, sob a égide do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), permite a promotores e procuradores realizar vistorias, inspeções e diligências sem autorização judicial.

          Essas normas, editadas para regular o procedimento investigatório criminal, vem sendo contestadas por entidades de representação de magistrados, advogados e policiais federais por concederem "superpoderes" à citada instituição.

           Nesse sentido, diversas entidades ajuizaram ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da Resolução 181,  de 7 de agosto de 2017.
           Assinale-se que o Procurador-Geral Janot deixou o comando do CNMP e da Procuradoria-Geral da República em 17 de setembro de 2017.       


( Fonte:  O Estado de S. Paulo )                  

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