Que o Senado Federal tenha afinal
votado pela readmissão do Senador Aécio Neves (PSDB-MG) constitui importante
lição jurídica e política.
Seria como se até a data de ontem, 17
de outubro de 2017, se houvesse ofuscado uma das cláusulas pétreas da Constituição
Cidadã, i.e. o seu Art. 2º que
determina, em enganosa singeleza: "São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Se certos absurdos podem esgueirar-se
além do tapete de um ledo engano, causado quem sabe pelo desuso, creio
relevante que a questão haja sido felizmente dirimida, virando ao cabo um
precedente que muita vez é de suma importância
para afastar juízos especiosos ou oportunistas.
Às vezes, a sofisticação, sobretudo
quando usada em demasia, tende a desprender-se de o que está escrito no
livrinho. E aí pode intervir um jogo de sombras que tende, através de
argumentos especiosos e sofisticados, a afastar-se ruinosamente de o que está e
continua escrito nas tábuas da lei magna.
( Fonte: "Constituição da República Federativa do
Brasil 1988" )
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