quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Significado jurídico do voto em Aécio

                         
                               
         Que o Senado Federal tenha afinal votado pela readmissão do Senador Aécio Neves (PSDB-MG) constitui importante lição jurídica e política.

         Seria como se até a data de ontem, 17 de outubro de 2017, se houvesse ofuscado uma das cláusulas pétreas da Constituição Cidadã, i.e.  o seu Art. 2º que determina, em enganosa singeleza:  "São  Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

          Se certos absurdos podem esgueirar-se além do tapete de um ledo engano, causado quem sabe pelo desuso, creio relevante que a questão haja sido felizmente dirimida, virando ao cabo um precedente que muita vez é  de suma importância para afastar juízos especiosos ou oportunistas.

          Às vezes, a sofisticação, sobretudo quando usada em demasia, tende a desprender-se de o que está escrito no livrinho. E aí pode intervir um jogo de sombras que tende, através de argumentos especiosos e sofisticados, a afastar-se ruinosamente de o que está e continua escrito nas tábuas da lei magna.


( Fonte:  "Constituição da República Federativa do Brasil 1988" )

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