A tramitação da ação
relativa ao italiano Cesare Battisti,
declarado há tempos refugiado pela Justiça brasileira, teve outra modificação, esta oportuna para a
questão desse refugiado (assim
reconhecido em 2010, pelo Supremo Tribunal Federal e o então Presidente Luiz
Ignácio Lula da Silva).
O desembargador José Marcos Lunardelli, do TRF-3, concedeu no
início da noite de ontem, seis de outubro corrente, um habeas corpus
determinando a soltura imediata do ex-ativista italiano Cesare Battisti (mais
referências nos blogs anteriores).
Além do TRF-3, a defesa de
Battisti recorrera ao Supremo Tribunal
Federal. Por muito oportuno, no mesmo pedido de soltura ao STF, os advogados do
refugiado Battisti solicitaram o impedimento do envio do ex-ativista à Itália,
já que a Corte em apreço tem o poder de impedir a sua extradição.
Há, no entanto, algumas coisas
bastante estranhas nessa tramitação. Pelo visto, o relator do habeas corpus - o
ministro Luiz Fux - não vai decidir o caso sozinho, mas levá-lo para julgamento
na 1ª Turma do Supremo, que se compõe de cinco ministros. Como é conhecido, o
colegiado se reúne todas as terças-feiras.
A despeito da ressonância e da urgência da questão, ainda não há
previsão de quando Fux vai colocar o processo em pauta. Tudo indicaria, no
entanto, que malgrado a urgência do assunto - e as implicações para esse
refugiado do Governo brasileiro (V. parágrafo acima) - a estranha demora do Supremo em tomar uma decisão na matéria daria -
como assinala o jornal O Globo - tempo
suficiente paraque o governo brasileiro
ponha seu plano em prática de mandar Battisti de volta para a Itália.
Por
conseguinte, "os advogados (de Cesare Battisti) pedem que o Ministro Luiz
Fux, relator do caso, determine que o Presidente Michel Temer não possa
"praticar ato que importe na extradição, deportação ou expulsão" de
Battisti. "Neste momento é iminente
o risco que sofre o Paciente de ter cerceado o seu direito à locomoção, em
medida irreversível a ser adotada, inclusive com apontamento de que pode ser
concretizada a qualquer momento, com a expulsão do Paciente do local em que se
encontra detido".
Qualquer
morosidade da Justiça brasileira neste caso poderá equivaler a uma grande
injustiça, qual seja a de transferir às carreiras, e ainda com participação de
avião da Polícia Federal para colocar este refugiado, como declarado em 2010
pela nossa Justiça, a fim de entregá-lo à Itália. Depois de reconhecê-lo como
refugiado, pela palavra do Supremo Tribunal Federal e do próprio Palácio do
Planalto, pela palavra do então
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como se descreveria o seu envio pelo
governo Michel Temer, e, às carreiras, para a Itália?
(
Fontes: O Globo, Folha de S. Paulo )
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