sábado, 7 de outubro de 2017

A Saga de Cesare Battisti

                   

       A tramitação da ação relativa ao italiano Cesare Battisti,  declarado há tempos refugiado pela Justiça brasileira,  teve outra modificação, esta oportuna para a questão desse refugiado (assim reconhecido em 2010, pelo Supremo Tribunal Federal e o então Presidente Luiz Ignácio Lula da Silva).
        O desembargador  José Marcos Lunardelli, do TRF-3, concedeu no início da noite de ontem, seis de outubro corrente, um habeas corpus determinando a soltura imediata do ex-ativista italiano Cesare Battisti (mais referências nos blogs anteriores).
        Além do TRF-3, a defesa de Battisti  recorrera ao Supremo Tribunal Federal. Por muito oportuno, no mesmo pedido de soltura ao STF, os advogados do refugiado Battisti solicitaram o impedimento do envio do ex-ativista à Itália, já que a Corte em apreço tem o poder de impedir a sua extradição.
         Há, no entanto, algumas coisas bastante estranhas nessa tramitação. Pelo visto, o relator do habeas corpus - o ministro Luiz Fux - não vai decidir o caso sozinho, mas levá-lo para julgamento na 1ª Turma do Supremo, que se compõe de cinco ministros. Como é conhecido, o colegiado se reúne todas as terças-feiras.  A despeito da ressonância e da urgência da questão, ainda não há previsão de quando Fux vai colocar o processo em pauta. Tudo indicaria, no entanto, que malgrado a urgência do assunto - e as implicações para esse refugiado do Governo brasileiro (V. parágrafo acima) - a estranha demora do Supremo em tomar uma decisão na matéria daria - como assinala o jornal O Globo - tempo suficiente paraque o governo brasileiro ponha seu plano em prática de mandar Battisti de volta para a Itália.
           Por conseguinte, "os advogados (de Cesare Battisti) pedem que o Ministro Luiz Fux, relator do caso, determine que o Presidente Michel Temer não possa "praticar ato que importe na extradição, deportação ou expulsão" de Battisti.  "Neste momento é iminente o risco que sofre o Paciente de ter cerceado o seu direito à locomoção, em medida irreversível a ser adotada, inclusive com apontamento de que pode ser concretizada a qualquer momento, com a expulsão do Paciente do local em que se encontra detido".
               Qualquer morosidade da Justiça brasileira neste caso poderá equivaler a uma grande injustiça, qual seja a de transferir às carreiras, e ainda com participação de avião da Polícia Federal para colocar este refugiado, como declarado em 2010 pela nossa Justiça, a fim de entregá-lo à Itália. Depois de reconhecê-lo como refugiado, pela palavra do Supremo Tribunal Federal e do próprio Palácio do Planalto,  pela palavra do então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como se descreveria o seu envio pelo governo Michel Temer, e,   às carreiras,  para a Itália?



( Fontes:  O Globo, Folha de S. Paulo )

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