sábado, 16 de setembro de 2017

A Segunda Denúncia de Janot

                        
       Festejado pelo Supremo, de que recebeu a despedida já esperada, o Procurador Rodrigo Janot se despede de seu segundo mandato na Procuradoria-Geral  com acontecimentos que indicam contradições e um denuncismo que, apesar de endossado - ainda que superficialmente - pelo Supremo e o Ministro competente, não parece dar ao país a indicação de que desta vez será um sucesso.
       Já provocara estranheza que o Procurador-Geral tenha pensado resolver muitos dos problemas de sua segunda denúncia com o emprego do superlativo. Se ele não escondia a debilidade da acusação, também provocou não pouca estranheza a anulação da polêmica delação premiada dos "açougueiros" Wesley e Joesley Batista. Mesmo no tempo pretérito, em que o acordo da PGR com os dois irmãos era tratado com luvas de pelica - e disso é exemplo a especialista de O Globo na área economico-financeira, com a sua coluna na época em que outra era a posição e as perspectivas da disputa - rechaçada por inepta pela Câmara dos Depútados a primeira causa,  partiu o dito Procurador-Geral para  seu segundo ataque, com as flechas de bambu.
         Como assinala o editorial de O Estado de São Paulo, a segunda denúncia surge ainda mais inepta do que a primeira. Senão vejamos. Como no caso da primeira denúncia, a nova peça elaborada pelo procurador-geral para acusar o presidente de corrupção são se sustenta em nada além de declarações de delatores, que trata, textualmente, como "provas".
          Mas não fica só nisso. A maior parte do exposto nas 245 páginas da denúncia diz respeito a fatos ocorridos antes que Michel Temer se tornasse presidente da República. Ou seja, como frisa o editorial, não poderiam estar ali, pois Temer só pode ser processado por crimes supostamente cometidos no exercício do mandato, conforme se lê no parágro 4º do artigo 86 da Constituição Cidadã.
            Há outros erros nessa denúncia. São muitos e justificam a observação do editorial: "para fundamentar uma denúncia contra o presidente da República, com potencial para gerar  imensa crise política e econômica, o procurador-geral  tinha de ter sido bem mais cuidadoso.Mas a prudência não é o forte de quem se julga com a missão de sanear a política."
              Compreende-se que  O Estado de S. Paulo, pela qualidade da peça acusatória, perca a paciência. O que diz ao cabo da posição do jornal é bem ilustrativo da impressão de que essa segunda investida  de Janot contra Temer transmite a quem dela se inteire:  "Uma denúncia com essa qualidade não pode prosperar, a exemplo de o que ocorreu com a primeira investigação de Janot contra Temer, tão ordinária quanto esta. Se o Supremo Tribunal Federal decidir  encaminhá-la à Câmara, espera-se que os deputados a rejeitem, não apenas porque uma denúncia contra o presidente da República não é algo trivial, que se possa fazer sem um mínimo de embasamento, mas principalmente porque o País ainda tem leis - e a denúncia ora apresentada, baseada em suposições e ilações, não as leva em conta."


( Fonte:  O Estado de S. Paulo )                  

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