sábado, 31 de outubro de 2015

Desconstruindo a Lava-Jato ?


                           
          O Ministro Teori Zavascki, do S.T.F, ataca mais uma vez a Operação Lava-Jato. Como se recorda, em época anterior, tinha concedido habeas-corpus a Renato Duque, que estava, com os demais suspeitos do Petrolão, em prisão especial de Curitiba, sob a jurisdição do juiz Sérgio Moro. Provocou atenção, porque até então a orientação do Supremo Tribunal Federal era de denegar os diversos pedidos de habeas corpus, feitos para todos os réus implicados nas investigações relacionadas com a Petrobrás. Não era, por acaso, que tal acontecia. Na verdade, constituía um apoio à ação do juiz Moro.

           Foi nesse sentido que despertou espécie essa primeira concessão de liberdade provisória a um diretor da Petrobrás, muito ligado a José Dirceu. Mais tarde, por força sem dúvida das pesadas acusações contra Renato Duque, o Ministro Teori Zavascki voltaria atrás e acolheria a volta à prisão desse diretor da Petrobrás.

           Mais tarde, o Ministro Teori Zavascki tomou outra decisão polêmica, que foi denominada de fatiamento da Lava-Jato.  Dando início ao chamado fatiamento da Lava-Jato (i.e., fracionando as questões da Lava-Jato em mais de uma vara judicial), o Ministro Zavascki acolheu reclamação da defesa de Flavio Barra, e determinou a suspensão da ação sobre a Eletronuclear (que tramitava em Curitiba), e mandou a questão para o Rio de Janeiro.

            Já no desmembramento relativo ao Ministério do Planejamento, o STF decidiu que caberia à Justiça federal de São Paulo (para onde a ação foi enviada) verificar as decisões do Juiz Moro, assim como as prisões determinadas até aquele momento.

            Na mesma linha, o Ministro Teori já havia determinado a suspensão da ação sobre a Eletronuclear, que transitava em Curitiba. Essa alteração foi provocada na análise das suspeitas relativas ao Ministério do Planejamento (envolvidos a Senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).  Outra retirada da competência da Lava-Jato foram as acusações de caixa dois feitas pelo delator Ricardo Pessoa (dono da UTC), contra o Ministro Aloizio Mercadante (hoje Educação) e o Senador Aloysio Ferreira (PDSB).

             É difícil determinar qual o critério que está prevalecendo para o incremento desse fatiamento. Impondo-se pela exação, segurança e moderação,  o Juiz Sérgio Moro tem impressionado muito bem a opinião pública. Por outro lado, saltam aos céus dois argumentos de peso: (a) a firmeza e a segurança evidenciadas pelo juiz Moro; (b) o evidente bom-êxito da sua atuação, com domínio da complexa matéria, bem como o equilíbrio (que decerto não lhe prejudica a energia) que vem somando na avaliação de todos. Resulta, portanto, algo surpreendente que se passe ao chamado fatiamento que lhe retire essa delicadíssima questão, sem na aparência qualquer razão de peso que porventura o justifique, não se pode deixar de sublinhar a inevitável perplexidade provocada por uma súbita intervenção - como se fora um verdadeiro deus ex-machina.  Ao retirar de um juiz e do núcleo de Curitiba o julgamento de partes da Lava-Jato - pois já não mais se trata de tópicos isolados - para transferi-las a outras comarcas, que não tiveram até o momento nenhuma experiência dessa ampla e complexa questão, a dúvida que se coloca será não só acerca da unidade dos critérios adotados, mas também da coerência do respectivo juízo de conformidade com a já comprovada experiência da equipe chefiada pelo juiz Sérgio Moro. Pela forma unitária e fundamentada das diversas questões já tratadas e mesmo julgadas pelo juiz Moro, esse julgamento tem superado as previsíveis barreiras, sem que os advogados das partes tenham logrado estabelecer bases ou motivos que encontrem matéria suscetível de contestação judicial. Será que subdividir  por um improviso fatiamento a avaliação e o julgamento de parte das causas compreendidas na Lava-Jato não é correr um risco até agora não evidenciado, seja o aparecimento de contradições tanto na forma quanto no mérito, que podem ao cabo nada acrescentar à matéria em juízo, mas apenas acarretar-lhe desnecessárias e até contradições ?

                   É de esperar-se que tais erros ou discrepâncias não se verifiquem. Contudo, se contradições forem determinadas a princípio em foros estranhos â jurisdição de Curitiba, a fortiori crescerá o questionamento a respeito de sua oportunidade e conveniência, haja vista a atual profícua coordenação entre o meritíssimo juiz, o ministério público federal, a polícia federal, e o corpo de advogados, de que ora venham a ser mudados parcialmente os critérios que tem felizmente presidindo ao devido abrangente juizo dispensado com exação e propriedade pelo Juiz Sérgio Moro.

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