O leitor me perdoará o atraso deste blog. No entanto, a vigilância quanto ao
sigilo da fonte é um dos pilares da liberdade de informação. Importa, por
conseguinte, que essa notícia - e outras similares - seja retirada da gaveta.
Provocou surpresa e alguma consternação
que o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, haja cassado liminar
do próprio tribunal que impedia a quebra de sigilo telefônico do jornalista
Allan de Abreu e do jornal 'Diário da Região', de S.José do Rio Preto (SP).
Valendo-se do argumento de que o caso não tem relação com a Lei de Imprensa,
Toffoli, que é relator da questão, revalidou a decisão da Justiça Federal.
Dessarte, permitiu que dados sobre ligações telefônicas do repórter e do jornal
sejam investigados. Acresce notar que o
atual Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, que estava de plantão,
concedera a liminar.
A decisão do Ministro Toffoli foi
lamentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e já informou que irá
recorrer. Nesse sentido, a entidade quer que a questão seja analisada pela 2ª Turma do STF. Para a ANJ, a quebra do
sigilo "confronta o direito ao sigilo de fonte assegurado pela
Constituição". O vice-presidente da
ANJ, Francisco Mesquita Neto acrescentou: "Em decisão monocrática, fundada
em uma compreensão restritiva de aspectos processuais, o ministro Toffoli não
analisou o mérito, optando por 'decidir não decidir' o que implica em manter a
decisão do juiz Dasser Lettiere Jr. frontalmente contrária ao princípio constitucional
do sigilo da fonte, um dos pilares do sistema de garantias da ordem democrática
brasileira."
Em nota, a Associação Brasileira de
Jornalismo Investigativo (Abraji) também lamentou a decisão de Toffoli: "A Abraji lamenta a decisão do ministro
Dias Toffoli que volta a permitir a quebra do sigilo telefônico do repórter
Allan de Abreu. O ministro cassou uma decisão liminar do presidente da Corte,
Ricardo Lewandowski, de janeiro deste ano. A liminar reafirmava o sigilo da
fonte e atendia o recurso da ANJ contra a decisão do juiz Dasser Lettieri
Júnior, que determinara a quebra do sigilo das linhas telefônicas do repórter e
do 'Diário da Região', onde trabalha. A nova decisão, que considera inadequada
a via judicial adotada para o recurso, termina por autorizar a quebra do sigilo
da fonte e, na prática, atinge um dos
pilares da imprensa livre e democrática. A Abraji confia que o Judiciário não permitirá que esse
entendimento prospere."
Também em nota, o Presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil, Marcos Vinicius Coelho, criticou a posição do ministro
Toffoli: "O sigilo da fonte é
fundamental para a liberdade de expressão. É instrumento indispensável ao
exercício profissional do jornalismo e sem o qual a liberdade perece. Para os
males da liberdade o remédio é mais liberdade."
Histórico do Caso. Em novembro
de 2014, a 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto determinou que operadores
informassem dados telefônicos do jornal e do repórter para identificar duas
fontes utilizadas em reportagens sobre operação da Polícia Federal, de 2011,
que investigava fiscais do Ministério do Trabalho que teriam exigido propina
para anular multas. O Ministério Público Federal e a P.F. pediram a quebra dos
dados alegando que o repórter publicou, sem autorização, informações protegidas por sigilo
judicial."
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