A cobertura dada pelo Estadão à
crise alia uma postura ágil diante
de complexo fenômeno jurídico, como é a crise do impeachment, alternando de forma proficiente os aspectos
técnico-jurídicos do problema, mas sem esquecer o ângulo do imediato e dos
possíveis tropeços dos principais personagens da tragicomédia, o que
forçosamente leva a inserir também opiniões ao vivo sobre posturas de ministros
do Supremo.
O que diz o ex-Ministro Carlos Velloso acerca
do entrevero das liminares e eventuais mandados de segurança? A liminar
suspende o andamento dos pedidos que já foram postos na Câmara. Mas o presidente da Câmara, Eduardo
Cunha, pode recorrer no plenário do STF mediante agravo regimental e então o
plenário examinará. Impossível, no
entanto, fazer prognósticos.
Segundo o
ex-Ministro Velloso,quanto a efeitos das liminares (de Teori Zavascki e Rosa
Weber), "essa suspensão (do andamento dos pedidos) é o principal efeito
e parece ser o único."
Como o plenário do STF deve analisar os
mandados de segurança?( a última pergunta do Estadão)
Resposta
integral do Ministro Velloso: O
que precisa ser verificado é se as decisões do presidente da Câmara
contrariaram algum dispositivo da Constituição, porque o Supremo só poderia
intervir no caso de uma transgressão constitucional.
"Se considerar-se que ela
existiu - continuação da resposta do Ministro Velloso - as liminares são
mantidas e a questão volta a ser analisada pelo plenário em um julgamento final.
"Se houve transgressão, faz-se a
correção com base no dispositivo constitucional que foi transgredido e segue-se
a aplicação na forma estabelecida na Constituição. Mas não percebi que norma poderia
ter sido violada."
Quanto às duas
colunistas, Eliane Cantanhêde formula opiniões em outro nível - que refletem o
entorno político da crise, mas talvez não o viés jurídico: (será) 'que o voto
da ministra Rosa Weber, muito eclético, confuso, incompreensível para leigos e
meros mortais, também impeça que Eduardo Cunha dê qualquer palavra a favor ou
contra Dilma até o julgamento final da questão pelo Supremo.'
Por sua vez,
Dora Kramer, a veterana colunista política no Estadão, assevera notadamente:
"Cunha detém o poder formal, mas já não tem autoridade para comprar brigas
com questões relativas a quebras da legalidade e/ou decoro parlamentar.
Denunciado ao Conselho de Ética, não tem condições de comandar processos de
cassação. Seria questionado de modo constrangedor. Já ocorreu com outros em
situações parecidas. Também entraram resistentes na crise e terminaram
derrotados pelos acontecimentos.
" O presidente
da Câmara não tem mais condições de
comandar votações da forma como vinha fazendo.
Estará sempre correndo o risco da contestação." Fim de citação.
( Fonte: Estado de S. Paulo )
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