Dado o
fatiamento da Operação Lava-Jato, como se manifestou a maioria do Supremo, e a
possibilidade de que essa Operação, tão cara aos brasileiros, e que parece
estar incomodando além da conta, tenha o respectivo noticiário pulverizado nas
suas consequências, por força do último pronunciamiento
da nossa mais alta Corte, julguei oportuno agregar as informações esparsas a
respeito dessa iniciativa, que até muito pouco colhia a aprovação do Povo
brasileiro.
Recorda-se o
distinto público das inquietudes expressas faz tempo pelo ex-presidente Luiz
Inacio Lula da Silva, a respeito da circunstância de que não mais dispunha de
privilégio de foro, o que de certo modo o preocupava?
Pois Sua
Excelência – e o leitor compreenderá adiante o porquê do tratamento, que
semelharia à primeira vista descabido – deve deixar de inquietar-se!
O delegado da
Polícia Federal, cheio de dedos quanto a deseja oitiva do cidadão Lula da
Silva, por se tratar de ex-presidente, pediu fosse encaminhado ao Supremo que
fosse autorizado a colher depoimento do dito ex-presidente, em assunto
pertinente à Lava-Jato.
Posto que
houvesse gente que julgasse desnecessária tal consulta, esse não foi o sentir
do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que enviou
ontem, dia 25 de setembro corrente, ao Supremo
Tribunal Federal parecer favorável ao pedido da Polícia Federal para ouvir o ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva no inquérito principal aberto para apurar as fraudes na Petrobrás.
Sem embargo, o Procurador-Geral
sustenta que o ex-presidente deva ser ouvido na condição de testemunha
e não na de investigado, como queria a Polícia Federal. Para o Chefe do
Ministério Público ainda não há dado objetivo que justifique a inclusão de Lula
no rol dos investigados.
Em relatório enviado ao Supremo
Tribunal Federal, a PF alegou que Lula pode ter sido beneficiado pelo esquema
de corrupção na Petrobrás. Os policiais pediram autorização ao STF para
investigar supostos benefícios pessoais auferidos pelo ex-presidente a partir
dos desvios de verbas na estatal.
No entanto, atendidos os escrúpulos de
parte a parte, a dúvida que me fica como velho bacharel da Faculdade Nacional
de Direito é quanto a determinar se na terminologia de Lula da Silva, ele
passou a ser um cidadão comum (como
efetivamente não o é o ex-presidente José
Sarney) ou ainda persiste como cidadão
fora do comum ? Eis que, nos bancos da Moncorvo Filho, aprendi
que ou se tem, ou não se tem um determinado privilégio. No Brasil, v.g.,
decerto por omissão dos senhores legisladores, tem privilégio de foro um
Presidente da República, mas não tem –
como o expressara a seu tempo o cidadão Lula da Silva – um ex-Presidente da
República...
Daí – s.e.o.o[1] –
fica difícil entender a razão de conceder privilégio de foro a quem não o tem.
Pois, se não é o caso, qual a razão da consulta ao Supremo?
(Fonte: O Globo)
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