Apesar de toda
a atenção dispensada pela mídia e opinião pública no sentido de progressão e
maior controle pela sociedade da qualidade ética de seus representantes no
Congresso Nacional, seja na Câmara de Deputados, presidida pelo Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), seja no Senado Federal, presidido pelo Senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a
recentíssima reforma política confirma uma outra realidade.
O Estado de S. Paulo, em sua edição
de ontem, catorze de setembro de 2015, sublinha que graças à reforma política que
vem de ser aprovada pela Câmara, as próximas eleições serão as primeiras em que
100%
do financiamento empresarial de
campanhas será feito por meio de doações ocultas. Nesse tipo de
doação, como a denominação assinala, é impossível detectar o vínculo entre
empresas financiadoras e políticos financiados.
Assim, a reforma votada na última terça-feira, dia oito
de setembro, pelos senhores deputados, marca importante retrocesso no processo
político, ao sepultar a transparência nas relações entre doadores e candidatos. Essa transparência, é oportuno que se
sublinhe, alcançara seu ápice de qualidade, nas eleições de 2014, quando pelo trabalho
meritório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se logrou abrir-se uma brecha
para o banimento das doações ocultas.
Cui prodest? (a quem aproveita) é velha
regra latina que constitui válido e importante critério para determinar a origem, e sobretudo o propósito, de uma
intenção determinada. Até o ano passado, uma empresa que não queria ter seu
nome vinculado a determinado candidato fazia doações, não diretamente a ele,
mas a seu partido. Mais tarde, o partido repassava os recursos ao candidato.
Este ao prestar contas de sua campanha, registrava haver recebido recursos não
da empresa, mas do partido... Ocultava-se, assim, a identidade dos
financiadores.
Em 2014, contudo,
o TSE editou resolução que obrigou os candidatos a registrarem em sua
contabilidade o ‘doador originário’ do dinheiro que passara pelo Partido.
Dessarte, mesmo nos casos em que o partido atuara como intermediário foi
possível detectar quais empresas doaram recursos para cada campanha.
Já no ano
eleitoral de 2016, tal não mais será possível. Para pôr termo a esta progressão
ética, os recursos seguirão obrigatoriamente para os partidos, que depois os
distribuirão entre as campanhas. E o TSE não mais poderá determinar a
identificação dos doadores originários, simplesmente porque isso está expressamente
vetado pela legislação. Assim, essa estranhíssima ‘reforma política’ estabelece que as
prestações de conta sejam feitas “sem individualização dos doadores”...
Kaputt,
portanto, para a mais do que desejável transparência nas doações, eis que será
impossível mapear os interesses empresariais nos governos e no Congresso. Também atrapalhará determinadas investigações sobre corrupção. Se tal regra tivesse valido na eleição
passada, não teria sido possível identificar os políticos que tiveram suas
campanhas financiadas por empreiteiras
investigadas pela Operação Lava-JATO.
Aprovada
com grande presteza por Câmara e Senado, a reforma seguiu para a sanção
da Presidente Dilma Rousseff. Ela poderia constitucionalmente vetar tal
legislação, e a opinião pública lhe agradeceria. Mas dada a sua situação,
ameaçada de impeachment entre outras
coisas, semelha difícil imaginar que essa medíocre Presidente mostrasse nesta
altura do campeonato a coragem política que demandaria o veto de legislação deste
jaez.
Assinale-se
que o principal articulador dessa legislação e do retrocesso político que ela
implica foi o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), consoante sublinha a oportuna matéria da lavra do Estado de S. Paulo.
( Fonte: O
Estado de S. Paulo )
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