terça-feira, 12 de julho de 2016

A China e o Direito do Mar

                              

         À questão de que foi autora as Filipinas, a República Popular da China procurou tratar como se não existisse a lei do mar, tentando ignorar a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.  Por meses a fio, a RPC desafiou a Corte da Haia, insistindo que iria ignorar a decisão da instância internacional.
         A chamada lei da selva, ou lei do mais forte, é tática que a médio prazo se prova desastrosa, eis que o infrator incorre no risco de ser rotulado pária e fora do direito internacional. Não é estratégia a quem aspire a ser incluído como parte plena no direito internacional. Assim, a decisão do FMI de outorgar ao renmimbi  o grau de moeda de reserva internacional pode ser até questionada, pois a obediência à Lei internacional deve ser geral e não exclusiva àquilo que seja do particular interesse de uma Potência internacional.
          Desde algum tempo, a R.P.C. vem demonstrando o desejo de ser participante plena nas relações internacionais. Como outros países no passado, o crescimento do respectivo poder tende a transmitir a Beijing a húbris do imperialismo, como se fora mais igual do que os outros, na célebre formulação de George Orwell .
          Não é de hoje que a RPC busca tratar os mares do Sul, como se fossem propriedade sua, onde dita a lei como se no próprio quintal estivesse.
          Sua estratégia  de tratar da questão como se o direito do mar fosse ficção, virando área passível de tratamento similar à lei da selva, é uma resposta estúpida, e como toda boçalidade destinada a custar caro para quem a comete.
           Nessas condições, a Corte da Haia estatuíu que a República Popular da China violou o direito internacional ao causar "prejuízo severo ao meio ambiente dos recifes de coral e por não impedir  pescadores chineses de apreenderem tartarugas marinhas, espécie ameaçada, assim como outras espécies  'em escala substancial' ".
           Conquanto a decisão da Haia seja juridicamente determinante, não há mecanismo para torná-la operacional. Por isso, a RPC, por não participar dos procedimentos do Tribunal da Haia, reiterou nesta terça-feira, doze de julho, que não a respeitará. Nesses termos, o Ministério do Exterior declarou: "A decisão é inválida e não tem força coercitiva. A China não a aceita nem a reconhece."
               Nessa região, existe a fundada preocupação de que a R.P.C. siga  acelerando esforços para  tentar firmar controle sobre os chamados "mares do Sul da China".
                Essa região marítima inclui rotas vitais para o comércio internacional e os países respectivos, assim como áreas pesqueiras internacionais,bem como jazidas de petróleo e minério.
                É bom frisar que a reivindicação da RPC acerca das águas dos Mares do Sul da China não tem base legal.  Nesse contexto, o Tribunal Internacional da Haia emitiu ampla censura nesta terça-feira, doze de julho, quanto ao comportamento da República Popular da China, que vai desde a construção abusiva de ilhas artificiais à interferência na pesca, e de entender que a sustentação de suas amplas reivindicações  de soberania  sobre tais águas marinhas não têm qualquer base jurídica.
                 Nessas condições, a questão oportunamente levantada pelas Filipinas foi reconhecida como travessia importante e determinante na caracterização da República Popular da China como um poder mundial, na política internacional..
                  A despeito de suas posições individuais, é a primeira vez que a RPC é convocada pela mais alta instância internacional de justiça. Para os países vizinhos, o resultado da questão é havido como modelo para a negociação com Beijing, tendo em vista o desafio colocado por suas táticas autoritárias.
                   Como o Império do Meio pensa retomar o poder antigo, e reivindicar progressivamente a relação imperial com os países circunvizinhos, Beijing só aprenderá a serventia de respeitar o direito internacional, se o respectivo desrespeito lhe custar mais caro no futuro. 
                   Somente o recurso ao direito internacional e às limitações impostas pela lei, dadas as necessárias contrapartidas impostas pelo ius gentium (Lei das gentes), podem ser instrumentos cogentes e eficazes para mostrar que o direito internacional pode contra-arrestar àqueles países que se acreditam autorizados pela chamada lei da selva a tentar fazer valer as próprias exigências de natureza imperialista.


( Fontes: George Orwell; The New York Times;  Direito do Mar )

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