À questão de que foi autora as
Filipinas, a República Popular da China procurou tratar como se não existisse a
lei do mar, tentando ignorar a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do
Mar. Por meses a fio, a RPC desafiou a
Corte da Haia, insistindo que iria ignorar a decisão da instância
internacional.
A chamada lei da selva, ou lei do mais
forte, é tática que a médio prazo se prova desastrosa, eis que o infrator
incorre no risco de ser rotulado pária e fora do direito internacional. Não é
estratégia a quem aspire a ser incluído como parte plena no direito
internacional. Assim, a decisão do FMI de outorgar ao renmimbi o grau de moeda de
reserva internacional pode ser até questionada, pois a obediência à Lei
internacional deve ser geral e não exclusiva àquilo que seja do particular
interesse de uma Potência internacional.
Desde algum tempo, a R.P.C. vem
demonstrando o desejo de ser participante plena nas relações internacionais.
Como outros países no passado, o crescimento do respectivo poder tende a
transmitir a Beijing a húbris do
imperialismo, como se fora mais igual
do que os outros, na célebre formulação de George
Orwell .
Não é de hoje que a RPC busca tratar os mares do Sul, como se fossem propriedade sua, onde dita a lei como
se no próprio quintal estivesse.
Sua estratégia de tratar da questão como se o direito do mar
fosse ficção, virando área passível de tratamento similar à lei da selva, é uma
resposta estúpida, e como toda boçalidade destinada a custar caro para quem a
comete.
Nessas condições, a Corte da Haia
estatuíu que a República Popular da China violou o direito internacional ao causar
"prejuízo severo ao meio ambiente dos recifes de coral e por não impedir pescadores chineses de apreenderem tartarugas
marinhas, espécie ameaçada, assim como outras espécies 'em escala substancial' ".
Conquanto a decisão da Haia seja
juridicamente determinante, não há mecanismo para torná-la operacional. Por
isso, a RPC, por não participar dos procedimentos do Tribunal da Haia, reiterou
nesta terça-feira, doze de julho, que não a respeitará. Nesses termos, o
Ministério do Exterior declarou: "A decisão é inválida e não tem força
coercitiva. A China não a aceita nem a reconhece."
Nessa região, existe a fundada
preocupação de que a R.P.C. siga
acelerando esforços para tentar
firmar controle sobre os chamados "mares do Sul da China".
Essa região marítima inclui
rotas vitais para o comércio internacional e os países respectivos, assim como
áreas pesqueiras internacionais,bem como jazidas de petróleo e minério.
É bom frisar que a reivindicação
da RPC acerca das águas dos Mares do Sul da China não tem base legal. Nesse contexto, o Tribunal Internacional da
Haia emitiu ampla censura nesta terça-feira, doze de julho, quanto ao
comportamento da República Popular da China, que vai desde a construção abusiva
de ilhas artificiais à interferência na pesca, e de entender que a sustentação
de suas amplas reivindicações de
soberania sobre tais águas marinhas não
têm qualquer base jurídica.
Nessas condições, a questão oportunamente
levantada pelas Filipinas foi reconhecida como travessia importante e
determinante na caracterização da República Popular da China como um poder
mundial, na política internacional..
A despeito de suas posições
individuais, é a primeira vez que a RPC é convocada pela mais alta instância
internacional de justiça. Para os países vizinhos, o resultado da questão é
havido como modelo para a negociação com Beijing, tendo em vista o desafio
colocado por suas táticas autoritárias.
Como o Império do Meio pensa
retomar o poder antigo, e reivindicar progressivamente a relação imperial com
os países circunvizinhos, Beijing só aprenderá a serventia de respeitar o
direito internacional, se o respectivo desrespeito lhe custar mais caro no
futuro.
Somente
o recurso ao direito internacional e às limitações impostas pela lei, dadas as
necessárias contrapartidas impostas pelo ius gentium (Lei das gentes), podem
ser instrumentos cogentes e eficazes para mostrar que o direito internacional pode
contra-arrestar àqueles países que se acreditam autorizados pela chamada lei da
selva a tentar fazer valer as próprias exigências de natureza imperialista.
( Fontes: George Orwell; The
New York Times; Direito do Mar )
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