domingo, 1 de maio de 2016

Um Tropeço do Supremo

                             


          Qualquer pessoa de bom senso e com um pouco de conhecimento de finanças, concordará com o editorial do Estado de S. Paulo, de sexta-feira, 29 de abril.
           Pensando muito nos ensinamentos da obra mestra de Arnold Toynbee, "A Study of History",  o filósofo da História, ao ocupar-se das crises de civilizações e culturas, trata de períodos de 'drift' (deriva), em que muitas nações, ao atravessarem crises, parecem vogar um tanto ao léu, impulsionadas pelas forças dos elementos da crise e, portanto, sem maior controle na determinação da respectiva direção.
           Não há dúvida de que o Brasil ora atravesse período de incertezas e de decisões marcadas mais por forças fora de controle.
            É nessa época que grandes danos podem ser ocasionados, decorrência mais dos tempos interessantes (aqueles amaldiçoados pelos chineses antigos), do que da reflexão e das decisões que realmente atendam ao interesse nacional.
             De forma muito oportuna e apropriada, o Estadão nos mostra que "O STF tomou uma decisão indefensável, com alto custo para o Tesouro Nacional e risco para a economia, ao suspender por sessenta dias o julgamento da pendência  sobre os juros pagos pelos Estados à União".
             E assim continua o editorial: "O resultado foi tão surpreendente quanto preocupante.  (...) A única solução razoável seria a reafirmação do critério seguido há quase vinte anos, desde o refinanciamento das dívidas estaduais. Nada poderia justificar, do ponto de vista técnico, a mudança da prática e a substituição dos juros compostos, defendida recentemente por alguns governadores. Até aquele momento, onze governos haviam conseguido, também de forma injustificável, liminares para alterar o cálculo das prestações. Outros estavam na fila, à espera de igual benefício."
               Chamado a opinar sobre matéria de que o seu conhecimento, pelo aspecto técnico envolvido, não tem a mesma firmeza do que em outras decisões do Supremo, deveria ter havido maior prudência na avaliação de como proceder, navegando em águas turvas e algo encapeladas, tanto pela crise do impeachment, quanto pelas deficiências na liderança de governo que mergulhou o país nessa crise técnico-financeira que poderia ter sido evitada.
                É de assinalar-se que o Ministro atual da Fazenda não deixou boa impressão aos membros do Supremo, quando de sua explicação. Faltou-lhe, segundo revelam fontes presentes, firmeza na apresentação da matéria, e por isso não convenceu o seu público (no caso, o colegiado do Supremo). Faltou-lhe liderança, ao que afirmam, e um sentido didático que frisasse para leigos o que estava em jogo, e qual seria o proceder correto.
                Parece-me lapidar a linguagem do Editorial nesse particular: "Ao decidir a suspensão do julgamento por sessenta dias, os juízes do STF mandaram as autoridades federais e estaduais buscar um consenso. Ninguém explicou porque o governo central deveria negociar qualquer coisa, se o outro lado defende uma posição injustificável. O caráter bizarro da decisão ficou mais óbvio com a explicação do Ministro Luiz Roberto Barroso. Segundo ele, os Estados chegariam à negociação enfraquecidos, sem moeda de troca, se as liminares fossem revogadas. "Ninguém vai sentar-se à mesa de negociação inocente, cada um carrega sua culpa", disse o Ministro.
                  Como se vê, a proposta do Ministro Barroso, com vistas a fortalecer os governos estaduais na discussão com o governo central, fez com que o STF lhes concedesse, portanto, uma moeda indevida.
                   Parece que os Ministros do Supremo esqueceram um dado fundamental: O Tesouro Nacional toma financiamento de acordo com as práticas do mercado e seria uma aberração forçá-lo a administrar seus créditos com bases em outros padrões.
                    Por isso, se o bom senso afinal prevalecer - e estiver representado por autoridades com peso e clareza meridiana na exposição - se seguirá  a tendência da maioria que é favorável à reafirmação do critério dos juros compostos, normalmente seguido nos mercados financeiros dentro e fora do Brasil.
                     Só um leigo na matéria, portanto, se atreveria a forçar o Tesouro Nacional a uma verdadeira aberração, vale dizer administrar seus próprios créditos com base em outros padrões.



( Fontes:  O Estado de S. Paulo, Arnold Toynbee - A Study of History )       

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