A imprensa noticia de forma linear o afastamento do Deputado Edmundo Cunha do
respectivo mandato e da presidência da Câmara. Tais decisões foram tomadas pelo
Supremo, por força de liminar do Ministro Teori Zavascki, desde a manhã de ontem,
cinco de maio, que foi referendada à tarde pelo plenário do Senado.
Segundo afirmou, Teori Zavascki foi
atropelado pelo Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que pautara para ontem
a votação de ação da Rede, que pedia o
afastamento e abria a possibilidade de
que Cunha fosse apenas impedido de
assumir a Presidência da República, sem afastamento do cargo. Irritado com a
brecha que se abriria, o Ministro Teori resolveu não mais esperar, e deferiu a
liminar que estava guardada na gaveta.
Ao fundamentar a decisão - e assim
evitar que o Presidente Lewandowski lhe esvaziasse a causa - Teori afirmou que
as acusações feitas pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, já
justificavam a necessidade de afastar Cunha de seu cargo: "Os elementos
fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do deputado federal Eduardo Cunha, no livre
exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de presidente da
Câmara dos Deputados, além de representar risco
para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é
um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele
liderada."
"Nada, absolutamente nada -
prossegue o despacho do Ministro Teori - se pode extrair da Constituição que possa, minimamente,
justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções
públicas. Pelo contrário, o que se
extrai de um contexto constitucional
sistêmico é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete
a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o
comportamento dos agentes políticos."
Teori resolve antecipar a decisão na
quarta-feira,sentindo-se pressionado depois que o presidente Ricardo Lewandowski
convocou para ontem, cinco de maio o
julgamento de outra ação, de autoria da Rede, que pedia o afastamento de Cunha
apenas da presidência da Câmara, e não do mandato parlamentar. Nesse sentido, o
relator dessa ação, ministro Marco Aurélio Mello, pediu uma vaga na pauta em
caráter de urgência e foi atendido pelo Presidente Lewandowski.
Tal se deveu à circunstância de
que a linha sucessória da Presidência da República precisaria ser definida
antes da próxima semana, quando Dilma Rousseff poderá ser afastada do cargo no
processo do impeachment. O vice, Michel
Temer, assumirá o cargo e, na prática, Cunha seria o substituto. Teori
não gostou da atitude de Marco Aurélio. Ele queria que as duas ações fossem julgadas
juntas, para não tumultuar ainda mais o cenário político nacional.
Por outro lado, depois que o
plenário do STF tomasse a decisão de manter Cunha no cargo, ficaria complicado
para Teori afastar Cunha por liminar.
Teori, por conseguinte, houve por bem inverter a lógica e, depois de ter
dado a sua decisão, ficou inviável para o plenário devolver Cunha à curul
presidencial. Antes de conceder a liminar, Teori anunciou o que faria apenas ao
Presidente Ricardo Lewandowski, e a assessores mais próximos. O presidente do Supremo aprovou a
iniciativa.
Na decisão,
Teori explica que as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República se
agravaram a partir do processo de impeachment
e das chances de afastamento de
Dilma Rousseff do cargo, abrindo caminho para sucessores ocuparem a Presidência
da República. "Não há a menor
dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer,
neste momento, na sua plenitude, as
responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não
se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que
figura na condição de réu."
Atualmente, Cunha responde a
quatro inquéritos no Supremo, sendo um deles com denúncia da PGR, e uma ação
penal. Há também no STF outros três pedidos de abertura de inquérito contra o
deputado. Todas as investigações são referentes à Lava-Jato.
Na liminar, o Ministro Teori
ressalta o risco de Cunha interferir nas apurações: "Há indícios de que o
requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de Presidente da
Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação,
a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente,
o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal."
Além disso, Teori afirma que
há "uma miríade de indícios" de que Cunha participou e coordenou
"episódios de extorsionismo."
Confrontado com o possível
esvaziamento da programada ação, eis que, como se verifica acima, o Ministro
Teori Zavascki já pretendia afastar o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do cargo
de Presidente da Câmara dos Deputados e também do mandato parlamentar. Nesse
sentido, a decisão respectiva seria dada
na próxima semana, conforme o relator da Lava-Jato planejara.
Viu-se,
no entanto, forçado a apressar os tempos da ação, eis que detectou o risco de, na sessão marcada para a tarde de ontem,
cinco de maio, os seus colegas do tribunal optarem por retirar Cunha da linha
sucessória da Presidência da República, mas mantê-lo na Presidência da
Câmara.
Esse movimento seria,
no entanto, freado por uma liminar do
próprio Teori, que retirava de uma vez todos os poderes de Eduardo Cunha. Também
temia o Ministro Teori que uma decisão do colegiado do Supremo pudesse
desgastá-lo, já que estava com o pedido de afastamento de Cunha, feito pelo Procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, desde dezembro do ano passado.
No supracitado pedido de liminar, o PGR Rodrigo Janot apresentou onze
motivos que comprovariam a disposição de Eduardo Cunha de usar o cargo em
proveito próprio, seja para pressionar empresários para receber propina, seja
para atrasar o andamento do processo que pede a sua cassação no Conselho de
Ética da Câmara.
Para Janot, o parlamentar
transformara a Câmara dos Deputados em "balcão de negócios" e seu
mandato parlamentar em "mercancia" para favorecer interesses de
empresários.
A esse propósito, gostaria de referir artigo de mestre Joaquim Falcão,
publicado em O Globo de hoje, sob o título " O Supremo e a Cartomante": "Ontem, o Supremo
decidiu apenas a ação específica, dentro da Lava-Jato, que atinge a Cunha.
Falta decidir a ação da Rede, sobre o princípio geral: congressista réu em processos penais pode estar na linha de sucessão da
Presidência? Se esse princípio não for
confirmado, o Senador Renan continua presidenciável. Mesmo que temporariamente.
"Mas é bom lembrar que
o Supremo pode, a qualquer tempo, transformar Renan em réu. Já há uma denúncia
e diversos inquéritos no tribunal contra
ele. Nesse caso, se o Supremo concordar
com o que pede a Rede, poderia cair também outro rei." Assim, se caírem
todos esses possíveis candidatos a assumirem interinamente a presidência, em
tese "não fica nada?"
Responde o articulista Prof. Falcão:
" Em princípio, fica o vice-presidente Michel Temer, desde que denúncias
contra ele não apareçam. Se aparecerem, desde que não sejam aceitas. Depende
principalmente do Ministério Público e,
em última instância, do próprio Supremo. O tribunal já se concedeu este poder.
O de fazer cair qualquer rei. Foi por
unanimidade, aliás. Como costuma ser o caso quando se trata de aumentar seu
poder."
Sentia antes, na longa
avaliação de como evoluíu a liminar de Teori Zavascki que, na prática, fulminou
a questão colocada pela destituição do Deputado Eduardo Cunha, que algo faltava
em termos de conceituação jurídico-constitucional para a solução encontrada para
o problema colocado pelo Deputado Cunha.
Depois de ler o artigo
de mestre Joaquim Falcão, tem-se a impressão de que o touro já está
suficientemente ajaezado com as banderilhas, aguilhoado pelos picadores e por
fim, preparado, para a estocada final do toureiro, depois de procedidos os
jogos de capa e de luzes.
( Fontes: O
Globo;" O Supremo e a Cartomante", artigo do Prof. Joaquim
Falcão )
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