sexta-feira, 6 de maio de 2016

STF afasta Cunha

                      

        A imprensa noticia de forma linear o afastamento do Deputado Edmundo Cunha do respectivo mandato e da presidência da Câmara. Tais decisões foram tomadas pelo Supremo, por força de liminar do Ministro Teori Zavascki, desde a manhã de ontem, cinco de maio, que foi referendada à tarde pelo plenário do Senado.
        Segundo afirmou, Teori Zavascki foi atropelado pelo Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que pautara para ontem a votação de  ação da Rede, que pedia o afastamento e abria  a possibilidade de que Cunha fosse apenas impedido  de assumir a Presidência da República, sem afastamento do cargo. Irritado com a brecha que se abriria, o Ministro Teori resolveu não mais esperar, e deferiu a liminar que estava guardada na gaveta.
         Ao fundamentar a decisão - e assim evitar que o Presidente Lewandowski lhe esvaziasse a causa - Teori afirmou que as acusações feitas pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, já justificavam a necessidade de afastar Cunha de seu cargo: "Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência  do deputado federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco  para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada."
          "Nada, absolutamente nada - prossegue o despacho do Ministro Teori - se pode extrair  da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas.  Pelo contrário, o que se extrai  de um contexto constitucional sistêmico é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de  probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos."
           Teori resolve antecipar a decisão na quarta-feira,sentindo-se pressionado  depois que o presidente Ricardo Lewandowski convocou para ontem, cinco de maio  o julgamento de outra ação, de autoria da Rede, que pedia o afastamento de Cunha apenas da presidência da Câmara, e não do mandato parlamentar. Nesse sentido, o relator dessa ação, ministro Marco Aurélio Mello, pediu uma vaga na pauta em caráter de urgência e foi atendido pelo Presidente Lewandowski. 
             Tal se deveu à circunstância de que a linha sucessória da Presidência da República precisaria ser definida antes da próxima semana, quando Dilma Rousseff poderá ser afastada do cargo no processo do impeachment.  O vice, Michel Temer, assumirá o cargo e, na prática, Cunha seria o substituto.  Teori não gostou da atitude de Marco Aurélio.  Ele queria que as duas ações fossem julgadas juntas, para não tumultuar ainda mais o cenário político nacional.
              Por outro lado, depois que o plenário do STF tomasse a decisão de manter Cunha no cargo, ficaria complicado para Teori afastar Cunha por liminar.  Teori, por conseguinte, houve por bem inverter a lógica e, depois de ter dado a sua decisão, ficou inviável para o plenário devolver Cunha à curul presidencial. Antes de conceder a liminar, Teori anunciou o que faria apenas ao Presidente Ricardo Lewandowski, e a assessores mais próximos. O presidente do Supremo aprovou a iniciativa.
               Na decisão, Teori explica que as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República se agravaram a partir do processo de impeachment  e das chances de afastamento de Dilma Rousseff do cargo, abrindo caminho para sucessores ocuparem a Presidência da República.  "Não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude,  as responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu."
                 Atualmente, Cunha responde a quatro inquéritos no Supremo, sendo um deles com denúncia da PGR, e uma ação penal. Há também no STF outros três pedidos de abertura de inquérito contra o deputado. Todas as investigações são referentes à Lava-Jato.
                  Na liminar, o Ministro Teori ressalta o risco de Cunha interferir nas apurações: "Há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar e, mais ainda, de Presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal."
                  Além disso, Teori afirma que há "uma miríade de indícios" de que Cunha participou e coordenou "episódios de extorsionismo."
                  Confrontado com o possível esvaziamento da programada ação, eis que, como se verifica acima, o Ministro Teori Zavascki já pretendia afastar o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados e também do mandato parlamentar. Nesse sentido, a  decisão respectiva seria dada na próxima semana, conforme o relator da Lava-Jato planejara.
                       Viu-se, no entanto, forçado a apressar os tempos da ação, eis que detectou o risco  de, na sessão marcada para a tarde de ontem, cinco de maio, os seus colegas do tribunal optarem por retirar Cunha da linha sucessória da Presidência da República, mas mantê-lo na Presidência da Câmara. 
                        Esse movimento seria, no entanto, freado  por uma liminar do próprio Teori, que retirava de uma vez todos os poderes de Eduardo Cunha.  Também temia o Ministro Teori que uma decisão do colegiado do Supremo pudesse desgastá-lo, já que estava com o pedido de afastamento de Cunha, feito pelo Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, desde dezembro do ano passado.

                 No supracitado pedido de  liminar, o PGR Rodrigo Janot apresentou onze motivos que comprovariam a disposição de Eduardo Cunha de usar o cargo em proveito próprio, seja para pressionar empresários para receber propina, seja para atrasar o andamento do processo que pede a sua cassação no Conselho de Ética da Câmara.
                 Para Janot, o parlamentar transformara a Câmara dos Deputados em "balcão de negócios" e seu mandato parlamentar em "mercancia" para favorecer interesses de empresários.
                 A esse propósito, gostaria de referir artigo de mestre Joaquim Falcão, publicado em O Globo de hoje, sob o título " O Supremo e a Cartomante": "Ontem, o Supremo decidiu apenas a ação específica, dentro da Lava-Jato, que atinge a Cunha. Falta decidir a ação da Rede, sobre o princípio geral:  congressista réu em processos penais  pode estar na linha de sucessão da Presidência? Se esse  princípio não for confirmado, o Senador Renan continua presidenciável. Mesmo que temporariamente.
                   "Mas é bom lembrar que o Supremo pode, a qualquer tempo, transformar Renan em réu. Já há uma denúncia e diversos inquéritos  no tribunal contra ele.  Nesse caso, se o Supremo concordar com o que pede a Rede, poderia cair também outro rei." Assim, se caírem todos esses possíveis candidatos a assumirem interinamente a presidência, em tese "não fica nada?"
                     Responde o articulista Prof. Falcão: " Em princípio, fica o vice-presidente Michel Temer, desde que denúncias contra ele não apareçam. Se aparecerem, desde que não sejam aceitas. Depende principalmente do Ministério Público  e, em última instância, do próprio Supremo. O tribunal já se concedeu este poder. O de fazer cair qualquer rei. Foi por unanimidade, aliás. Como costuma ser o caso quando se trata de aumentar seu poder."
                       Sentia antes, na longa avaliação de como evoluíu a liminar de Teori Zavascki que, na prática, fulminou a questão colocada pela destituição do Deputado Eduardo Cunha, que algo faltava em termos de conceituação jurídico-constitucional para a solução encontrada para o problema colocado pelo Deputado Cunha.
                       Depois de ler o artigo de mestre Joaquim Falcão, tem-se a impressão de que o touro já está suficientemente ajaezado com as banderilhas, aguilhoado pelos picadores e por fim, preparado, para a estocada final do toureiro, depois de procedidos os jogos de capa e de luzes.


( Fontes: O  Globo;" O Supremo e a Cartomante", artigo do Prof. Joaquim Falcão )

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