sexta-feira, 20 de maio de 2016

O Supremo pode tudo?

                              
        Desde algum tempo, tem crescido muito a presença institucional do Supremo Tribunal Federal.
        Neste momento de transição da democracia brasileira, com o impeachment de Dilma Roussef  em marcha, o Supremo surge no firmamento de Brasília como a última instância para os fracos e desvalidos.
        Nesses ritos de passagem, os gatos serão sempre pardos e o fanal da Suprema Corte brilhará com inusitado fulgor.
        Dentro da atual fraqueza dos demais poderes, fraqueza essa não constitucional, mas incidental, compreende-se que cresça relativamente a força deste luzeiro que atrai sobretudo as partes conjunturalmente menos favorecidas.
        Os exemplos são muitos. Quando das primícias da tramitação do impeachment, o PCdoB, um dos aliados carnais do PT,  fez recurso ao STF, alegando inconstitucionalidade em procedimento da Câmara.
         Não há negar que a legislação relativa a tal procedimento extremo contrapõe algumas dúvidas e possíveis incongruências, dado o caráter disparatado dos fundamentos, que vão a uma lei de 1950, aprovada sob uma pregressa Carta magna, nesse país em que o subdesenvolvimento político promulgara ulteriormente mais duas outras constituições, uma manu militari e a outra, a Cidadã, de Ulysses Guimarães.
         Como vivemos nos tempos interessantes de que nos fala a milenar civilização chinesa, pela pena, hoje imerecidamente esmaecida, de Arnold Toynbee, a fraqueza da instância legislativa fez com que a parte derrotada, no caso, o PCdoB, que era um dos esteios do poder petista,imediatamente corresse ao STF, a clamar por justiça. A súplica caíu na mesa do benjamin, o Ministro Luiz Fachin que, excluída a intervenção em matéria interna corporis, preparou parecer bastante equilibrado. No entanto, para alguns dos Ministros, a proposta de Fachin não atendia de todo a dílmica causa, e por isso a sufocaram com elogios para aprovar, com maioria de um voto, outra determinação, elaborada pelo Ministro Luis Roberto Barroso.
          Como ponderou o Ministro Días Toffoli, a proposta Barroso avançava em questões interna corporis. Partindo da tácita premissa de que tudo podiam, a maioria fez ouvidos moucos às válidas ponderações de Toffoli. Como poder supremo, e ainda por cima provocado pela parte perdedora na Câmara - dentro da lógica dos valores constitucionais do momento - a decisão se enquadrava na atual relação constitucional.
             Quase como uma nota de pé de página, prevaleceu na Câmara, malgrado a ajuda prestada pelo parecer Barroso, que virou norma do STF, a força política real, que a Câmara do Povo sói refletir. E, dessarte, continuou a avançar a locomotiva do impeachment, como sopra o Povo Soberano.
              Sem embargo, decisão recente do Supremo voltou a adentrar no campo de poder alheio, no caso o do Congresso.
               Reporto-me à intervenção, provocada por liminar do Ministro Teori Zavaski, no Poder Legislativo, determinando a suspensão do mandato e do posto - presidente da Câmara - do Deputado Eduardo Cunha.
                Ora vejamos. Se alguém, mal-intencionado em termos de preservação do equilíbrio constitucional disposto pelo artigo 2° da Carta Magna, pudesse escolher um caso que lhe fosse aparentemente o mais favorável para proceder a tal intervenção, ele dificilmente não escolheria a supra-citada realidade fática.
                 Quando a determinação da Suprema Corte eclodiu no firmamento da Capital, apenas o professor Joaquim Falcão se serviu da ironia para apontar os pontos duvidosos daquele  verdadeiro raio de Zeus, o deus-soberano do velho Olimpo. Falando na coincidência das decisões unânimes em que o poder da Corte é acrescido - além de outras características de nosso presente Supremo - Falcão vincou, ainda que discretamente, o caráter questionável do julgamento.
                   Que estranha coincidência que a atual Câmara tenha como presidente Eduardo Cunha! E vejam, meus ilustres passageiros do bonde Brasil, que mesmo afastado com esse relâmpago jupiteriano, surgirá acaso no planeta Brasil algum menino que ouse gritar que o todo-poderoso Supremo errou?
                    Não é por aí, meus respeitáveis Senhores, que a necessária decisão deva ser tomada.  Se não se pode contestar,  que o Senhor Eduardo Cunha não deveria mais, ratione personae, estar sentado na curul da Presidência - e há alguma dúvida de que vicariamente ainda esteja pelas pessoas de seus alter-egos? - mas não é necessário consultar velhos alfarrábios e alinhar n doutrinas, para saber que, no caso em tela, o órgão competente para tomar as decisões promanadas pelos membros encimados pelo Ministro Ricardo Lewandowski, não é o nosso Supremo Tribunal Federal, mas sim, a própria Câmara dos Deputados?
                  


(Fontes: Constituição Federal - artigo 2°, O Globo - artigo Prof. Joaquim Falcão)

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