sexta-feira, 5 de agosto de 2016

O Supremo e o Prefeito de Marizópolis (PB)

                           

         Importante o artigo da Folha de hoje, sexta-feira, sobre a prisão em 2ª instância.  Como o jornal explicita em fevereiro de 2016, por sete votos a quatro, o Supremo decide que a prisão pode ocorrer depois do julgamento em 2ª instância (i.e., antes de esgotados os recursos da defesa).
           A maioria de sete ministros a favor mostra que essa posição (respeito à prisão em 2ª instância) responde a um anelo da sociedade, motivado sobretudo pela cínica exploração de recursos judiciários somente acessíveis às classes abastadas, e que muita vez agridem a opinião pública, pelas vantagens de que dispõem réus endinheirados ou com substancial influência social.
            Nesse particular, teve grande ressonância negativa a prorrogação de que se valeu o assassino confesso Pimenta Bueno, que só foi para o cárcere depois de longos anos  em que evitou a prisão pelos sucessivos recursos de seus advogados. Outro que se favoreceu dessa doutrina foi o ex-senador brasiliense (cassado) Luiz Estevão, cujas protelações foram afinal cortadas ao ser aplicada a sentença do STF de fevereiro do corrente ano.
             O Ministro Edson Fachin, o benjamin do  Supremo,se tem demonstrado  aquisição importante para a Corte. Que eu o assinale me parece oportuno, porque não me encontrava entre aqueles que apoiaram a indicação da então Presidente Dilma Rousseff.
             Em decisão que veio a público no dia quatro do corrente, o Ministro Fachin derrubou liminar do atual Presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski. Fachin assinalou na própria sentença que mesmo que a posição do Supremo de fevereiro não tenha sido vinculante, "nada impede que confira estabilidade à sua própria jurisprudência".
              Não se pode passar em silêncio a postura do Ministro Fachin, pois ele cobra respeito do Supremo à prisão em 2ª instância. Antes da sentença de fevereiro de 2016, agredia à opinião pública a tese de que as prisões só podiam ocorrer  após o chamado trânsito em julgado, ou seja depois de esgotados todos os recursos possíveis da defesa.
               Não poderia estar mais de acordo com o Ministro Fachin. A tese da inocência presumível do réu, além de ser muita vez uma ficção judiciária (V. os exemplos de Pimenta Bueno e de Luiz Estevão) que, por ser fábrica de recursos, é acolhida prazerosamente pela classe dos advogados. Por outro lado - a função social da pena cominada - é quase escarnecida, como nos casos do assassino Pimenta Bueno e do próprio Luiz Estevão, em que as prorrogações sucessivas como que agridem o senso de justiça da sociedade. E é por isso que me parece muito louvável o comentário do Ministro Fachin que observa: ainda que a posição do Supremo em fevereiro  não tenha sido "vinculante", nada impede "que a Corte  confira estabilidade à sua própria jurisprudência".
                 Subsiste no Supremo um núcleo duro que favorece a tese da prisão somente após esgotados todos os recursos. Ele é integrado por Celso de Mello, o decano da Corte, o Presidente (em fim de mandato) Ricardo Lewandowski, e mais dois outros Ministros, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
                 O Ministro Celso de Mello, ainda no julgamento da Ação Penal 450 (Mensalão), levantou a questão dos chamados embargos infringentes, que muitos juristas encaravam ou como arcaicos, ou como em processo de desuso. Com veia que ousaria definir como romântica, o Ministro Celso de Mello deu vida a tais embargos, o que não deixou de ter consequências na extensão do processo em tela. Quanto aos demais (Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio) que também favorecem a tese da exigência do trânsito em julgado da sentença, me faltam elementos quais razões que os levam a prorrogar ad infinitum os recursos interpostos pelas bancas.
                   De resto, foi pensando nisso - para os advogados a multiplicação dos recursos acarreta na prática manter o seu cliente fora da prisão, e é acessível até mesmo aos leigos que toda a processualistica jurídica para manter - se me permitem os senhores ministros tal expressão -o respectivo cliente em liberdade, acarreta substancial movimentação de meios. Daí, compreende-se a ira da sociedade, que daria razão à observação do Presidente Lula no que tange ao ex-presidente Sarney, em que avançou uma tese que não é acadêmica, mas que infelizmente para a sociedade leiga bate na tecla do privilégio indevido, i.e. Sarney não é um cidadão comum. A Sociedade reluta em admitir em tese que haja diferenças no que tange à cidadania em termos de diferenças em direitos e deveres.      
                   Mas voltemos - guiados pela excelente reportagem de Márcio Falcão - como se resume por ora o processo do prefeito de Marizópolis (Paraíba). Condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que determinou a execução provisória da pena de quatro anos e onze meses de prisão por fraude em licitações e desvio de recursos do FNDE.
                    Durante o recesso do Judiciário, sendo Lewandowski o Ministro plantonista, ele concedeu liminar à defesa, mandando soltar o prefeito.  Lewandowski, na sua justificação, reabraçou a própria tese (derrotada em fevereiro), porque a pena não deveria ser executada visto que a condenação só deve ocorrer  quando não houver mais chance de recursos.
                     Na decisão que derruba a sentença de Lewandowski, o Ministro Edson Fachin viu problemas processuais para que o prefeito fosse solto.   Com efeito, o Supremo impede que o tribunal analise habeas corpus rejeitado  por outro ministro de corte superior. No caso o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia negado liminar ao prefeito.
                      Na avaliação de Fachin, só flagrante constrangimento ilegal poderia ser usado para a concessão de habeas corpus.
                      Diante da lógica do Ministro Edson Fachin, compreende-se por que  o novel Ministro cobre respeito no STF  à prisão em Segunda Instância. Daí também se entende  a ulterior cobrança de "estabilidade".
                      Sem dúvida, a Presidente Dilma Rousseff errou em demasia durante o seu mandato e meio.  Mas tais erros de avaliação não se verificaram no caso de quem foi, se não me engano, a sua última indicação para o Supremo Tribunal Federal.


( Fonte: Folha de S. Paulo, artigo de Márcio Falcão )

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