quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Antes tarde do que nunca (3)

     
     
         Referi-me em blog recente acerca da decisão do Ministro Dias Toffoli que alçara algumas sobrancelhas jurídicas.
         Nesse sentido, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, vem pedir o que já era antecipado por quem haja frequentado faculdade de direito (ou de ciências jurídicas e sociais, como antes eram denominadas): que Sua Excelência reconsidere a decisão em que mandou soltar o ex-Ministro petista Paulo Bernardo.
           Pois segundo o P.G.R. Janot, Toffoli ignorou  as instâncias recursais inferiores - pelas quais o pedido de liberdade do ex-Ministro Paulo Bernardo deveria ter passado primeiro - decidindo de forma contrária aos precedentes do próprio STF e violando o devido processo legal.
           Como às vezes se retorna aos costumes de Pindorama, o PGR usa de linguagem que recorda o maneirismo das antigas Cortes: "Respeitosamente, houve violação do devido processo legal". Janot escreve nessa fórmula para destacar que o caso não foi analisado por outras instâncias antes de chegar ao Supremo (como ocorreria com o comum dos mortais, v.g. com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
           No caso de Sua Excelência Toffoli negue o pedido do Procurador-Geral,  Rodrigo Janot encarece que o caso seja levado para julgamento na Segunda Turma do STF (de que fazem parte os Ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Celso de Mello e Teori Zavascki).
           O PGR toma o cuidado  de sublinhar que os precedentes do STF devem ser mantidos, porque nada existe que justifique o tratamento dado ao caso de Paulo Bernardo.  E ressaltou que o próprio Dias Toffoli, em outro caso, já decidira que uma reclamação  - o tipo de ação utilizado pelo ex-Ministro Paulo Bernardo - não pode ser usada para ignorar as instâncias recursais inferiores e levar o caso diretamente ao Supremo.
             Como essa coluna havia oportunamente sublinhado, a decisão de Toffoli tinha contribuído para alçar sobrancelhas jurídicas (dado o seu caráter inusitado)...
              Contra Paulo Bernardo há suspeita de fraudes de R$ 100 milhões em empréstimos consignados de servidores federais. O dinheiro teria sido desviado por meio de contrato da empresa Consist, que havia assinado convênio com o Ministério do Planejamento, pasta que já foi comandada pelo petista Paulo Bernardo. 
                Como procedeu o Ministro Dias Toffoli, que foi indicado ao Supremo por Lula da Silva, não obstante houvesse sido reprovado em exames de Juiz de primeira instância? Em 29 de junho,Toffoli revogou a prisão de Paulo Bernardo  (que ocorrera dias antes, durante a Operação Custo Brasil). Preferiu o Ministro Toffoli negar um pedido de Bernardo para que o caso dele  fosse retirado da Justiça Federal de São Paulo (de primeira instância) e transferido diretamente para o Supremo (última instância).
                Toffoli achou apropriado agir ex-officio (por conta própria) e determinou a revogação da prisão "por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal".   
                Acaso configura privilégio em favor do ex-Ministro Paulo Bernardo a intervenção do Ministro Dias Toffoli ?
                É necessário ter presente que ao liberar o ex-Ministro Paulo Bernardo, Dias Toffoli deu ao juiz federal Paulo Bueno de Azevedo - que havia mandado prender o ex-Ministro - a prerrogativa de definir medidas cautelares alternativas, como o monitoramento eletrônico e a obrigação de ficar recolhido em casa à noite e nos fins de semana.
                Janot igualmente ressalta no seu pedido de revisão de decisão, que Dias Toffoli também negou a volta do processo contra Paulo Bernardo para o STF. Tal se deve à circunstância de que, em 2015, o próprio Toffoli e outros Ministros decidiram pelo desmembramento da ação. Nesses termos, por gozar de privilégio de foro, apenas a Senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), esposa de Paulo Bernardo, continua sendo investigada pelo STF. O caso dos demais investigados foi para a Justiça Federal de São Paulo. E, por fim, na decisão em que mandou soltar Paulo Bernardo, o Ministro Dias Toffoli negou que tenha ocorrido usurpação de competência do STF.
                      

( Fonte:  O  Globo )      

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