terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Luz Amarela para a Lei da Ficha Limpa

Passado o primeiro momento, a Lei Complementar nr. 135 - a Lei da Ficha Limpa – com as notícias sobre os Fichas-Suja saindo da primeira página dos jornais, ocorre preocupante mudança na atitude do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Folha de São Paulo procedeu a um levantamento de 202 recursos ao TSE de políticos considerados fichas-suja pelos Tribunais Regionais Eleitorais.Desses recursos, em 164 processos houve uma decisão individual ou do colegiado do TSE. Em tais decisões, em 59 dos casos houve uma reversão das sentenças dos TREs, vale dizer 59 fichas-suja tiveram as candidaturas liberadas.
Esta notícia pouco auspiciosa se deve ao afrouxamento na aplicação da lei pelo TSE. De acordo com o texto da Ficha Limpa, são inelegíveis os políticos “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.”
O colegiado do TSE, no entanto, adotou o entendimento de que tal regra só vale para candidatos cujas contas, além de rejeitadas por Tribunais de Contas, também tenham sido reprovadas pelo Legislativo.
Dentre esses Fichas-suja beneficiados por esta ‘repescagem’ estão os candidatos a deputado federal Beto Mansur (PP-SP), Augusto Maia (PTB-PE), Manoel Salviano (PSDB-CE) e Eugênio Rabelo (PP-CE). Por isso, serão diplomados, com a exceção de Rabelo, que o será como suplente.
Por ora, existem 38 causas ainda não julgadas pelo TSE, seja de forma individual ou pelo colegiado. Há pendentes de apreciação os recursos de Paulo Maluf (PP-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
A aprovação pelo Congresso e posterior aplicação pelos TREs e o TSE foi saudada com uma grande conquista da vontade popular, eis que a lei complementar nr. 135 decorreu de uma iniciativa popular,de que se encarregou o MCCE (Movimento contra a corrupção eleitoral). O julgamento dessa lei complementar pelo STF – com vistas a determinar a sua constitucionalidade e data de validade - provocou um racha em nossa suprema Corte e depende para ser ultimado da nomeação do undécimo ministro, que substituirá o ministro aposentado Eros Grau.
Esse inesperado facilitário introduzido pelo colegiado do TSE decerto há de inquietar a opinião pública, pois vai na contramão das aspirações de moralização da sociedade civil.
A tal respeito, assinale-se a estrita decisão do TSE vedando o reconhecimento de sua eleição como deputados do casal Capiberibe. No passado, por uma decisão do TSE, que despertou celeuma, os Capiberibe tiveram os mandatos cassados, pela documentação de um voto alegadamente comprado de uma eleitora. Dessa controversa sentença se dissociou o Ministro Sepúlveda Pertence.
Se há amarga ironia na aplicação da lei neste caso em tela, a sua aceitação se explica pelo princípio dura lex, sed lex. Tornaria, decerto, mais suportável tal situação, se o espírito de moralização propugnado pela Lei da Ficha Limpa fosse respeitado pelos tribunais. Para tanto, causa espécie que não baste para a invalidação das candidaturas a rejeição pelos tribunais de conta das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável.
Na verdade a dupla exigência para a rejeição das contas não está na lei. É uma interpretação do colegiado do TSE que torna mais difícil a aplicação da lei complementar neste caso específico da rejeição das contas. Compreende-se, portanto, que se deplore tal modificação, que a Folha com propriedade define como ‘afrouxamento’.

( Fonte: Folha de S. Paulo )

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