Recordam-se da entrega do menino Sean ao pai, o americano David Goldman? Em jatinho alugado por empresa de comunicações estadunidense, Sean retornou aos Estados Unidos, na companhia paterna, nas vésperas do Natal do ano passado.
A despeito dos esforços da família de Bruna, a mãe falecida na mesa de parto, em 2008, a justiça brasileira mostrou grande desenvoltura em atender aos reclamos do pai, que tinha o apoio de Hillary Clinton, Secretária de Estado, e também do Legislativo, através de Senadores de New Jersey, estado da naturalidade do progenitor.
Para a pronta criação de condições da transferência da guarda da avó materna Silvana Bianchi, foi comovente a ajuda prestada pelo Ministro Gilmar Mendes, então Presidente do Supremo. Revogou a decisão de outro Ministro do Supremo, Marco Aurélio, e restabeleceu sentença do Superior Tribunal de Justiça, que determinara a devolução de Sean ao pai.
As promessas de David Goldman, que reside em New Jersey, de garantir acesso da avó e do padrasto ao menino Sean – que convivera por cinco anos com a família brasileira – se evaporaram, tão logo logrou transportar o filho para solo americano.
O empenho da Justiça brasileira em atender à reivindicação de David Goldman, reivindicação esta fundada em Convenção da Haia, seria merecedora de maiores encômios se tivesse garantido, junto aos juízes estadunidenses, que fosse igualmente respeitado o direito da família materna de manter o natural e amiudado contato, que se esperaria de parentes afeiçoados – e que haviam bem cuidado – do filho da brasileira Bruna.
Infelizmente, nem uma coisa, nem outra, está ocorrendo. Os contatos entre a avó Silvana Bianchi e o menino são difíceis e esporádicos. Desde 22 de junho p.p. Silvana não tem notícias do neto, com quem falara, desde a súbita viagem do Natal de 2009, por quatro vezes.
Diante do caráter contencioso da questão – que a atitude do pai decerto não tem ajudado a superar – na Justiça brasileira tramitam recursos para que seja revista a sentença do Tribunal Regional Federal, que determinara o imediato regresso de Sean aos Estados Unidos, onde nasceu.
Pelo esforço e meios da família brasileira, fora interposto recurso extraordinário ao Supremo, que o Ministro Marco Aurélio acolhera, em caráter de liminar. Nessa ocasião, interveio o seu colega, Ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, que se reputou autorizado a revogar a decisão do companheiro de Corte, determinando o pronto cumprimento da sentença do TRF, sem aditar qualquer condição precisa que velasse pelo atendimento dos necessários futuros contatos entre a família brasileira e Sean Goldman.
Tampouco é reservada a presteza, antes concedida ao pai David, à avó materna nos seus intentos de ver assegurada a visita e o contato humano com o neto, que descobriu arrastado de casa, ‘como um pacote, no dia de Natal’. Com efeito a Justiça americana – uma corte de New Jersey – não tem dado resposta ao pedido, interposto através de seus advogados, da avó materna e do padrasto de visitar o neto Sean.
Por enquanto, valem as estipulações do pai em matéria de comunicação telefônica: ela deve falar em inglês com o neto (idioma que não domina), não pode referir-se ao Brasil, nem a respeito da irmã, Chiara. A exemplo do último telefonema, feito pelo neto, em a conversa sem espontaneidade, na qual parecia, segundo a avó, ter alguém a seu lado, “tomando conta do que falava”.
A par disso, o pai David mudou o telefone de casa e não atende ao celular. Consoante a avó Silvana, se tudo estivesse bem, ele nos deixaria ver (o menino).
Há outras indicações da mudança da atitude do pai – que antes, quando procurava reaver a guarda do filho, estava sempre disponível para a mídia.
A Folha de S. Paulo tem envidado esforços para manter contato por e-mail e telefone com David Goldman e sua advogada, desde o início de novembro. Até hoje, em vão. Nenhuma resposta.
A reportagem da Folha teve outra mostra da boa vontade das autoridades americanas. Procurou chegar até a residência de David Goldman, em Tinton Falls, no estado de New Jersey. Ninguém atendeu ao chamado no local, posto que houvesse caminhonete estacionada em frente.
Voltando desse endereço, a reportagem foi parada por policiais, que disseram que David não quer “ser incomodado” pela imprensa. Aditaram, a propósito, que, se a reportagem retornasse ao local, seria presa por invasão de propriedade. O resguardo da privacidade de Sean careceria de transformar a plácida vizinhança em arremedo de estado policial ?
À desenvoltura de antes, conforme evidenciada por altos representantes da Justiça brasileira, na concessão de decisões, sem qualquer condicionamento efetivo, à Parte americana, não se presencia, ó surpresa, equivalente boa vontade de Parte das autoridades estadunidenses.
Entrementes, o pai, David Goldman, se dedica, assiduamente, a escrever o seu relato “O Amor de um Pai”, a ser publicado proximamente pela editora Viking.
Continuaremos, dessarte, a sermos municiados com a visão do pai, ora na assegurada guarda do filho Sean.
Quanto a outros dados, quiçá mais informativos, só nos resta especular se por acaso o Wikileaks, em uma eventual batelada futura, há de reservar-nos novas surpresas.
Quem sabe ?
( Fonte: Folha de S. Paulo )
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
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