Ativistas
pró-democracia em Hong Kong discutem sobre a criação de um parlamento não
oficial no exílio para preservar a democracia e enviar a mensagem à China de
que a liberdade não pode ser suprimida no território.
A ideia foi levantada
ontem, dia três de julho, pelo dissidente Simon Cheng, que fugiu após
denunciar ter sido torturado pela
polícia secreta chinesa. Ele está ora refugiado no Reino Unido.
Por sua
vez, a RPC tem enfrentado crescente onda de críticas de países ocidentais após
promulgar uma lei que, segundo é manifesto, desrespeita os acordos de 1997 (de
cessão pelo Reino Unido de Hong Kong à China), que instituíam o modelo "um país, dois sistemas",
que foi adotado formalmente após a devolução pela Inglaterra da colônia
britânica, e que deve vigorar até 2047.
Não obstante tudo o que precede, é de
notar que os esforços chineses, notadamente do regime Xi Jin-ping, de que à RPC sejam outorgados as prerrogativas próprias
dos países que respeitam o Direito Internacional, com os privilégios
decorrentes são postos dramaticamente em
dúvida, dado o cinismo com que o regime atual descumpre o acordo de l997, e que
deve vigorar, no que tange às especiais condições gozadas pelo povo de Hong
Kong até 2047.
Se
a conhecida admiração de Xi por Mao
Zedong já lhe parece bastante, ele carecerá ter igualmente presente que a sua
desenvoltura com relação aos tratados e ao Direito Internacional Público não é, obviamente, sem consequências legais. Desrespeitar tratados internacionais não
é coisa que se possa justificar com descarado e selvagem imperialismo que
ignora a palavra empenhada e os compromissos internacionais.
Xi pode ser senhor do próprio
galinheiro - no caso, a RPC - mas a sua vontade não
pode faltar com a palavra nos
compromissos firmados do Direito Internacional Público. Nesse aspecto, ele não está livre de
responder pelas sanções correspondentes, como lhe deveria ser levado ao
conhecimento, e a tal compete o poder estatal competente, que é a instância do Reino Unido, por ter assinado de boa
fé o acordo em tela, e, em consequência,
lhe cabem as medidas correspondentes de colocar o signatário do acordo de 1997
- no caso a República Popular da China, eis que o referido tratado sumarizado
pelo dístico um país - dois sistemas continuará
em vigor até 2047.
Quem está à
frente do Governo da China, no caso Xi Jinping, pode dispor de poder discricionário no Império chinês,
mas tal não o habilita a poder arrogar-se
a desrespeitar acordos firmados de boa fé e na plena consciência dos
direitos respectivos, como o foi o de 1997.
As providências internas do Império Chinês só serão válidas nesse contexto, uma
vez completado o prazo previsto pelo tratado de cessão da colônia de Hong Kong,
que foi firmado por mútuo acordo em 1997, e que se estende por cinquenta anos.
Ao contrário de o que pensam os ignorantes de plantão, o Direito Internacional Público fornece os
parâmetros do caso, que são bastante claros.
Nesse sentido, esteja Carrie Lam
como governadora ou não, seja Xi Jinping o atual ditador na RPC,ou porte
qualquer outro título que lhe aprouver, tal fato não lhe acrescenta um iota no que
concerne aos direitos da população de Hong Kong até se completaram cinquenta
anos de vigência do Tratado de 1997. Qualquer tribunal internacional - e em
especial a instância da Haia - está plenamente habilitado a reconhecer a
validade do tratado de 1997 e a sua vigência até 2047.
O que me surpreende é a mudez da instância competente - no caso a inglesa, que deve exigir - se a validade dos
tratados internacionais devida e
legalmente pactuados é ainda aceita pela autoridade chinesa, como deve ser
procedido de imediato, se o Governo do Reino Unido ainda é instância que exige
o cumprimento dos acordos firmados em boa e devida forma pelo governo de Sua Majestade
Britânica, que é hoje representado pelo gabinete chefiado por Boris Johnson.
(
Fontes: Tratados internacionais de Direito Internacional Público; O Estado de
S.Paulo )
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