sábado, 4 de julho de 2020

Parlamento de Hong-Kong no Exílio ?!


               
    Ativistas pró-democracia em Hong Kong discutem sobre a criação de um parlamento não oficial no exílio para preservar a democracia e enviar a mensagem à China de que a liberdade não pode ser suprimida no território.
     A ideia foi levantada ontem, dia três de julho, pelo dissidente Simon Cheng, que fugiu após denunciar  ter sido torturado pela polícia secreta chinesa. Ele está ora refugiado no Reino Unido.

       Por sua vez, a RPC tem enfrentado crescente onda de críticas de países ocidentais após promulgar uma lei que, segundo é manifesto, desrespeita os acordos de 1997 (de cessão pelo Reino Unido de Hong Kong à China), que instituíam o modelo "um país, dois sistemas", que foi adotado formalmente após a devolução pela Inglaterra da colônia britânica, e que deve vigorar até 2047.

         Não obstante tudo o que precede, é   de notar que os esforços chineses, notadamente do regime Xi Jin-ping, de que à RPC  sejam outorgados as prerrogativas próprias dos países que respeitam o Direito Internacional, com os privilégios decorrentes  são postos dramaticamente em dúvida, dado o cinismo com que o regime atual descumpre o acordo de l997, e que deve vigorar, no que tange às especiais condições gozadas pelo povo de Hong Kong até 2047.  

            Se a conhecida admiração de Xi por Mao Zedong já lhe parece bastante, ele carecerá ter igualmente presente que a sua desenvoltura com relação aos tratados e ao Direito Internacional Público  não é, obviamente, sem consequências legais.  Desrespeitar  tratados internacionais  não é coisa que se possa justificar com descarado e selvagem imperialismo que ignora a palavra empenhada e os compromissos internacionais.

Xi pode ser senhor do próprio galinheiro - no caso, a RPC - mas a sua vontade não pode  faltar com a palavra nos compromissos firmados do Direito Internacional Público.  Nesse aspecto, ele não está livre de responder pelas sanções correspondentes, como lhe deveria ser levado ao conhecimento, e a tal compete o poder estatal competente, que é a instância  do Reino Unido, por ter assinado de boa fé  o acordo em tela, e, em consequência, lhe cabem as medidas correspondentes de colocar o signatário do acordo de 1997 - no caso a República Popular da China, eis que o referido tratado sumarizado pelo dístico um país - dois sistemas continuará em vigor até 2047. 

Quem está à frente do Governo da China, no caso Xi Jinping, pode dispor de poder discricionário no Império chinês, mas tal não o habilita a poder arrogar-se  a desrespeitar acordos firmados de boa fé e na plena consciência dos direitos respectivos, como o foi o de 1997. As providências internas do Império Chinês só serão válidas nesse contexto, uma vez completado o prazo previsto pelo tratado de cessão da colônia de Hong Kong, que foi firmado por mútuo acordo em 1997, e que se estende por cinquenta anos. Ao contrário de o que pensam os ignorantes de plantão,  o Direito Internacional Público fornece os parâmetros do caso, que são bastante claros.  

           Nesse sentido, esteja Carrie Lam como governadora ou não, seja Xi Jinping o atual ditador na RPC,ou porte qualquer outro título que lhe aprouver, tal fato não lhe acrescenta um iota no que concerne aos direitos da população de Hong Kong até se completaram cinquenta anos de vigência do Tratado de 1997. Qualquer tribunal internacional - e em especial a instância da Haia - está plenamente habilitado a reconhecer a validade do tratado de 1997 e a sua vigência até 2047.

             O que me surpreende é a mudez da instância competente - no caso a inglesa, que deve exigir - se a validade dos tratados internacionais devida  e legalmente pactuados é ainda aceita pela autoridade chinesa, como deve ser procedido de imediato, se o Governo do Reino Unido ainda é instância que exige o cumprimento dos acordos firmados em boa e devida forma pelo governo de Sua Majestade Britânica, que é hoje representado pelo gabinete chefiado por Boris Johnson.

( Fontes: Tratados internacionais de Direito Internacional Público; O Estado de S.Paulo )   

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