quarta-feira, 29 de julho de 2020

A Blindagem das Togas


                      
         Os colunistas de O Globo levantam um tema decerto delicado  que o título do blog reflete. Como assinala Bernardo Mello Franco, "a Lava Jato devastou o Congresso, implodiu dois governos, mas não conseguiu alcançar a cúpula do Judiciário. Nesse sentido, é importante assinalar acordo de delação premiada de Sérgio Cabral com a P.F., em que o ex-governador relatou pagamento de propina a dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (a antecâmera do Supremo).

         O caso - segundo revela o colunista de O Globo - foi sepultado pelo presidente do STF, Dias Toffoli,  Como revelou o repórter Aguirre Talento, o ministro arquivou três inquéritos da delação do ex-governador Cabral. Toffoli tomou as decisões sem alarde, em dobradinha com o PGR, Augusto Aras. Assim, Sérgio Cabral afirmou à Polícia que o empresário Orlando Diniz, um dos 'próceres' da chamada república de Mangaratiba, repassara R$ 25 milhões ao filho do Ministro Humberto Martins, o presidente-eleito do Superior Tribunal de Justiça. O ex-governador Cabral também delatou o ministro Napoleão Nunes Maia, que se aposenta em dezembro.

            Martins disse que não tem "nada a declarar" e  Maia nem se deu ao trabalho de responder. A delação de Cabral foi fechada com a P.F. e  homologada pelo ministro Fachin. De acordo com o regimento, ele encaminhou o caso ao presidente do STF, para o sorteio do novo relator. Para surpresa dos ministros, Toffoli preferiu ouvir o PGR Aras, que não estava interessado  em investigar a história.

                Segundo assinala Bernardo Mello Franco, na prática a decisão de Toffoli pode enterrar a possibilidade de qualquer nova delação à Polícia Federal. Com o aval do STF, a  Polícia Federal já havia fechado delações com o ex-ministro Antonio Palocci, o publicitário Duda Mendonça e o empreiteiro José Antunes Sobrinho. Essas delações não dependeram de "licença" da Procuradoria.
  
                Em outra matéria de O Globo que traz ulteriores esclarecimentos, se refere sugestão do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que desejaria que o STF avaliasse mudanças no procedimento de acordos de delação premiada feitos pela Polícia Federal. Aras propôs que, a partir de agora, o Supremo só autorize acordos de colaboração da P.F. caso tenham a concordância do Ministério Público. A sugestão do PGR foi feita nas manifestações em que pediu arquivamento dos inquéritos abertos a partir da delação do ex-governador   Sérgio Cabral.
                  Como se verifica, é uma jogada de poder do atual PGR, que deseja ter o controle das eventuais delações que sejam processadas pela P.F. Com efeito, o caso do ex-governador Cabral expôs um impasse jurídico e uma divergência frontal  entre a PGR e a Polícia Federal.  Por primeira vez, o M.P. se recusou a tocar investigações abertas abertas a partir de uma delação da P.F.  Nos casos anteriores, como na delação de Palocci, o M.P. deu prosseguimento às investigações após a homologação, mesmo sendo contrário ao acordo.
                            Em suas manifestações nos inquéritos, Aras sugeriu ao STF avaliar nova aplicação da regra sobre delações da P.F.  Apesar de declarar que não deseja rediscutir o julgamento, mas "provocar" o Supremo a adotar um novo rito.

                             No entanto, essa turf war pode não ser assim tão simples para o Procurador-Geral Augusto Aras.  Deve-se ter presente  que, no julgamento em 2018, o relator Marco Aurélio disse que não era possível concentrar todas as responsabilida-des na PGR:

 "O argumento segundo o qual é privativa  do Ministério Público a legitimidade para oferecer e negociar acordos de colaboração premiada, considerada a titularidade exclusiva da ação penal pública, não encontra amparo constitucional".

( Fonte: O Globo )

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