quinta-feira, 16 de junho de 2016

Pensando no futuro: Impeachment

                         
         O modelo do impeachment deveria ser aprimorado. O atual procedimento se presta a muitas delongas e a eventuais intervenções do Supremo, em geral provocadas por partes perdedoras ou em situação de desvantagem.
         Será demais pensar na reforma do atual modelo, que padece de óbvios anacronismos?  Com efeito, uma lei de 1950 continua a regulamentar parte da matéria do Impeachment. E, no entanto, essa lei, que se pauta pela Constituição de 1946, constituição essa rasgada pela chamada revolução de abril de 1964, não mais se adequa aos quadros constitucionais vigentes, eis que no entretempo, depois da carta militar, surgiu a atual Constituição Cidadã, de 5 de outubro de 1988.
          Creio que um Congresso responsável deve cuidar de agilizar o processo de impeachment. Seria preferível que esse processo fosse mais simples. Já mencionei o exemplo americano.  Lá o processo é mais simples. A Câmara de Representantes verifica se cabe ou não o julgamento do impeachment. Se o resultado é afirmativo - como foi, v.g., o exemplo na administração Bill Clinton -  o julgamento é feito pelo Senado.
           Depois da fase do contraditório - em que defesa e acusação do Presidente incriminado se digladiam -  o Senado vota se aceita ou não o impeachment.
           A vantagem desse procedimento sobre o atual brasileiro é que ele, além de distinguir bem entre acusação e defesa, não estende por demais o processo, nem dá às partes a oportunidade de mudar de posição.
            Veja-se, por exemplo, o caso presente. Admitida pela Câmara a petição que acusava a presidente, os deputados, respeitada a maioria qualificada, votam contra ou favor do impeachment.
              Se respeitada a maioria constitucional necessária para a declaração de impeachment, ele passa para a análise e julgamento pelo Senado. A duplicação do processo - como ora se verifica - é desestabilizadora, eis que cria - na hipótese de resultado negativo para o(a) titular - um período em que há dois presidentes  - um interino e o outro afastado.  Como se presta a jogo político, com senadores tentados a valer-se de uma posição ambígua - buscando pescar em águas turvas, vale dizer, por conta de vantagens políticas, pensando em votar de forma diversa nesta prorrogação, que, a meu ver, não faz qualquer sentido.
                 O impeachment é consequência de gestão irresponsável da presidência. Por isso, faz muito mais sentido que a questão seja cortada  de uma vez no processo a cargo do Senado. Não há qualquer necessidade de repetir - nem a de fragilizar o presidente que substitui o(a) gestor(a) irresponsável. Por isso, o modelo adotado nos Estados Unidos é o mais apropriado para o presidencialismo.
                 O atual formato, além da perda de tempo que acarreta,  é um incentivo para a inútil repetição política, além de ser potencialmente instrumental  para grave retrocesso.


( Fontes:  O Globo; Folha de S. Paulo )

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