O anúncio de que o Supremo se iria
ocupar novamente da efetividade da
jurisdição penal - que no passado recente só entrava em vigor depois que fossem
esgotados todos os recursos admissíveis (como o exemplificou o processo contra
o assassino Pimenta Bueno, que exigiu fossem atendidos todos os recursos
cabíveis, com a sua permanência em liberdade por mais de dez anos) criou
inquietude a princípio.
No entanto, esse temor se revelou
infundado. Segundo Merval Pereira, na sua coluna, o Supremo vai revisitar o
caso e tende a ampliar o alcance da decisão, dando-lhe repercussão geral, no
julgamento de duas ações marcado para o próximo dia 22 de junho corrente.
São do nanico Partido Ecológico
Nacional (PEN) e da OAB. Ajuizaram no STF Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADC) com pedido de liminar, visando ao reconhecimento da
legitimidade constitucional da nova redação do artigo 283 do Código de Processo
Penal, que condiciona o início do cumprimento da pena de prisão ao trânsito em
julgado da sentença penal condenatória, com base no princípio da preseunção de
inocência.
Essas duas ações, embora estejam separadas, serão julgadas conjuntamente.
Elas representam, na verdade, interesses políticos e corporativos.
Os advogados que atuam a nome
do PEN são os mesmos que têm atuado em processos do PT, inclusive o conhecido
Antonio Carlos de Almeida Castro, o já famoso Kakay. Os interesses políticos
revelados nas gravações clandestinas de Sérgio Machado procuram maneira de
desmontar um dos principais avanços no
combate à corrupção. Por outro lado, são
óbvios os interesses corporativos da OAB: ela luta pelos interesses da classe.
Quanto mais recursos, melhor.
Na vez anterior, que data do
corrente ano, o relator foi o Ministro Teori Zavascki, seguido por sete dos
onze ministros. Nessa oportunidade, declarou: "a execução provisória de
acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a
recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional
da presunção de inocência".
Para Barroso, a nova jurisprudência
do STF impede a desmoralização do sistema de Justiça, com três resultados
relevantes: (i) coíbe os recursos procratinatórios, que impedem o cumprimento
da pena em tempo aceitável; (ii) diminui a seletividade do sistema penal
brasileiro, inibindo sobretudo os crimes de colarinho branco; (iii) quebra o
paradigma de impunidade que vigora no país para crimes cometidos por qualquer
pessoa que não seja miserável.
(Fontes: O Globo; Coluna de
Merval Pereira)
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