quarta-feira, 15 de junho de 2016

Lava-Jato em perigo ?

                                       

        O anúncio de que o Supremo se iria ocupar novamente  da efetividade da jurisdição penal - que no passado recente só entrava em vigor depois que fossem esgotados todos os recursos admissíveis (como o exemplificou o processo contra o assassino Pimenta Bueno, que exigiu fossem atendidos todos os recursos cabíveis, com a sua permanência em liberdade por mais de dez anos) criou inquietude a princípio.
         No entanto, esse temor se revelou infundado. Segundo Merval Pereira, na sua coluna, o Supremo vai revisitar o caso e tende a ampliar o alcance da decisão, dando-lhe repercussão geral, no julgamento de duas ações marcado para o próximo dia 22 de junho corrente.
         São do nanico Partido Ecológico Nacional (PEN) e da OAB. Ajuizaram no STF Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) com pedido de liminar, visando ao reconhecimento da legitimidade constitucional da nova redação do artigo 283 do Código de Processo Penal, que condiciona o início do cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, com base no princípio da preseunção de inocência.
          Essas duas ações, embora estejam separadas, serão julgadas conjuntamente. Elas representam, na verdade, interesses políticos e corporativos.
           Os advogados que atuam a nome do  PEN são os mesmos que têm atuado  em processos do PT, inclusive o conhecido Antonio Carlos de Almeida Castro, o já famoso Kakay. Os interesses políticos revelados nas gravações clandestinas de Sérgio Machado procuram maneira de desmontar  um dos principais avanços no combate à corrupção.  Por outro lado, são óbvios os interesses corporativos da OAB: ela luta pelos interesses da classe. Quanto mais recursos, melhor.
             Na vez anterior, que data do corrente ano, o relator foi o Ministro Teori Zavascki, seguido por sete dos onze ministros. Nessa oportunidade, declarou: "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência".
             Para Barroso, a nova jurisprudência do STF impede a desmoralização do sistema de Justiça, com três resultados relevantes: (i) coíbe os recursos procratinatórios, que impedem o cumprimento da pena em tempo aceitável; (ii) diminui a seletividade do sistema penal brasileiro, inibindo sobretudo os crimes de colarinho branco; (iii) quebra o paradigma de impunidade que vigora no país para crimes cometidos por qualquer pessoa que não seja miserável.

(Fontes: O Globo; Coluna de Merval Pereira)


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