Tenho me referido mais de uma vez ao dito "não há
nada de seguro no subdesenvolvimento". Esta expressão, em que há boa dose
de realidade, volta a visitar-nos, com a sua um tanto sinistra pertinência,
pois o Brasil continua a inserir-se nesta categoria, por mais que defensores
oportunistas tentem retirar-lhe o prazo de validade.
A Suprema Corte julgará na quarta-feira,
dia 22 de junho, um tópico que interessa muito de perto aos peemedebistas e a
todos os abrangidos pela Lava-Jato. Trata-se de julgamento sobre pedido de habeas-corpus, que diz respeito
diretamente à determinação de que as sentenças comecem a ser cumpridas na
confirmação delas em segunda instância.
Contrárias a tal sentença, voltam à
carga nas chamadas ações de declaração
de inconstitucionalidade (Adins) impetradas pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) e o Partido Ecológico Nacional (PEN), mais um dos pequenos partidos que compõem a indigesta sopa de letras do Congresso
Nacional - que é por sua vez decorrente de incrível sentença anterior do Supremo que
manteve os partidos anões e muitas legendas de aluguel no Congresso.
Que o Supremo depois de tão curto intervalo,
volte a desejar ter em pauta tais Adins que se satisfazem por óbvias razões à comunidade dos advogados do Brasil, pois multiplica as causas necessárias para
manterem longe da prisão os réus já condenados em duas instâncias, produzem um
pesado efeito negativo no combate à impunidade. É sobejamente conhecido o caso
Pimenta Bueno. Este réu logrou manter-se em liberdade durante o julgamento de
todos os recursos, impetrados por seus advogados, cujo único objetivo era mante-lo
fora da prisão, enquanto houvesse disponíveis tais instrumentos jurídicos, o
que de fato ocorreu, apesar de tratar-se de réu confesso, que matara por
motivo torpe a respectiva vítima.
Estranha deveras que o Supremo já veja
motivo de rever a sentença que permitira afinal que os infratores (assassinos e
o mais) fossem mandados para a prisão, desde que confirmada a pena em segunda
instância. Já nos Estados Unidos, além de não haver privilégio para quaisquer
políticos (excetuado o Presidente), as penas já são válidas em primeira
instância. E inexiste qualquer outro privilégio, pois lá um simples juiz pode prender senador ou deputado, sem qualquer privilégio de foro.
Não há negar - a despeito do zelo
defensivo da OAB - que a circunstância
de que as sentenças comecem a ser cumpridas na sua confirmação por segunda instância, dá mais eficácia ao combate
da corrupção pelo Estado (não é mera coincidência que a grande maioria das
delações premiadas tem sido assinadas pelos acusados em liberdade).
Recordo, por conseguinte e mais ainda
por oportuno, o quão pertinente persiste o que ouvi de um pensador no Alvorada,
já lá vão muitos anos, de que não há nada seguro no subdesenvolvimento. O caso
é conhecido e não creio necessário dar a respeito maiores esclarecimentos.
Esperemos, contudo, que não se
confirmem as possíveis expectativas, seja fundadas nesse pensamento que, se
permanece tristemente atual, já tem dezenas de anos nas costas, seja no
estranho afã do Supremo de pôr em revista o que semelhava decorrência de uma
decisão mais bem firmada e durável. Seria deveras penoso o eventual recuo do
Supremo Tribunal Federal. Pois nas
palavras do editorial de hoje o mais grave estaria por vir: "ganharão ares
de verdade o "pacto" ou o "acordão", mencionados nas
gravações de Machado para acabar com a Lava-Jato."
(Fonte: O Globo)
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