Soube através da imprensa que dois blogueiros foram
objeto de censura.
Uma das causas de que a censura volta e
meia seja aplicada em qualquer tipo de atividade intelectual na mídia é a falta
da devida regulamentação da matéria através de súmula vinculante de iniciativa
do Supremo Tribunal Federal.
A censura inconstitucional contra o
jornal O Estado de S. Paulo, aplicada por um desembargador de
Brasília, a pedido de um filho do ex-presidente José Sarney acerca da Operação
Boi Barrica, até hoje não foi conhecida no mérito pelo Supremo. Algo terá feito
esta ação desaparecer nos canais do STF, pois até o Estadão, que punha em sua
página o aviso que estava sob censura,
desistiu em anos passados de continuá-lo, o que na prática parece ter posto
termo a uma questão importante - o desrespeito amiudado por magistrados, em
primeira instância, e até em segunda (como visto no caso em tela) diante da
determinação do artigo 5° , alínea IX (que seja dito en passant é cláusula pétrea da Constituição Cidadã ), a qual
determina "é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
(o grifo, por relevante, é meu).
A ideia seria valer-se do exame pelo
Supremo, que prepararia uma súmula vinculante sobre a matéria, para evitar os
inúmeros erros na Justiça, assim como ressurreições descabidas da censura das
comunicações. Tal não ocorre apenas nos grotões desse grande Brasil, mas até
mesmo na Capital Federal e outras comarcas de igual importância, com a sobrevida da censura, o que é
manifestamente inconstitucional.
A súmula vinculante daria algum
trabalho a esse egrégio colégio, e teria imediatos benefícios, funcionaria como
uma espécie de cartilha para evitar não só os erros de Suas Excelências, mas
também os eventuais abusos, de que há inúmeros exemplos.
Segundo me foi dito, está em curso
nova aplicação de censura agora aos blogueiros.
Essa atividade também merece fruir das benesses da liberdade de
expressão. Bem sabemos quais são os limites tanto desses jornalistas digitais,
quanto de eventuais magistrados que venham a intervir na difusão de suas
idéias, ou em aspectos determinados da respectiva atividade.
Os blogueiros estão protegidos
enquanto defenderem o próprio direito de ter opinião. A censura foi abolida
desde cinco de outubro de 1988. Essa liberdade, conquista da democracia contra
a noite da ditadura e do regime militar, não se confunde com permissão para
difamar e outros incisos previstos pelo Código Penal.
É o que deve ter presente o
magistrado, devendo ser entendido que o direito de crítica e de opinião é
assegurado pela Constituição.
Tudo isso deverá um dia ser
discriminado pela súmula vinculante. Entrementes, os magistrados devem ter
presente o sentido libertário da Constituição de Ulysses Guimarães. Ela não surgiu do nada, e sim de longa luta
contra a ditadura e o regime militar. Por isso, à falta da necessária súmula, o
magistrado partirá sempre do princípio in
dubio pro reo.
As novas gerações - tenhamos
presente que a Constituição já fez 27 anos - não tem vivência da Censura nas
suas diferentes formas (da imprensa, da televisão, do rádio e dos espetáculos).
Nesse sentido, os blogueiros são
jornalistas digitais, em geral donos do próprio nariz, em termos de conteúdo do
blog.
( Fontes: Constituição Federal; O Estado de S. Paulo )
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