Ainda que se trate da "Operação Custo
Brasil" e que não esteja formalmente relacionada com a Lava-Jato, surpreende não só a decisão,
mas sobretudo a própria desenvoltura do Ministro do Supremo, Dias Toffoli, que agiu
sobranceiro para livrar o petista e ex-ministro Paulo Bernardo da prisão. A
medida judicial ontem revogada obedeceu a peculiar comportamento: Toffoli negou
um pedido de Bernardo para que o caso fosse retirado da Justiça Federal de São
Paulo e enviado ao Supremo.
O que fez Dias Toffoli? Ex-officio, ou seja monocraticamente
(por conta própria) determinou a revogação da prisão.
Diante disso, o juiz federal Paulo
Bueno de Azevedo, de São Paulo, estendeu a decisão de Toffoli a outros sete
presos na Operação Custo Brasil. Apenas o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira e
Nelson Freitas continuarão presos, porque há indícios de que tentaram combinar
uma versão única.
Não obstante, o juiz em tela, após
declarar que "obviamente irá acatar" a decisão de Dias Toffoli,
mas que discorda do Ministro.
Afirmou, a propósito, que continua achando que "a expressiva
quantia do dinheiro não localizado pode
sofrer novos esquemas de lavagem".
A esse propósito, não é só
Ministério Público Federal de São Paulo que vê "com perplexidade" a
decisão de Dias Toffoli. E acrescenta o
MPF:
"ao não conhecer integralmente a reclamação
ajuizada e decidir pela soltura de Paulo Bernardo, o ministro suprimiu
instâncias que ainda iriam tomar conhecimento
do caso e sequer ouviu a Procuradoria-Geral da República".
Data venia, vejo nesse caso - e na desenvoltura do Ministro Dias Toffoli, uma inquietante
consequência do chamado fatiamento da Lava Jato. Não é segredo que o Ministro Teori Zavascki
retirou do Juiz Sergio Moro a competência de questões relativas a São Paulo, e
também concernentes à Energia Nuclear. Essa própria questão que concerne ao
Ministro Bernardo fora retirada da competência do Juiz Sérgio Moro.
Pergunto-me se o Ministro Dias
Toffoli agiria da mesma forma, apodando a prisão do Ministro Bernardo de
"flagrante constrangimento ilegal" na prisão, e que estaria baseada
de modo frágil.
É igualmente grave o que aponta
o MPF de São Paulo, ao asseverar que o Ministro Toffoli agiu "sem conhecer
integralmente a reclamação ajuizada".
O que nenhum outro Ministro do
Supremo ousara fazer no que tange a questões relativas a grandes personagens
atingidos pela Lava-Jato, agora, em
outra operação, o Ministro Toffoli age de forma monocrática, inclusive suprimindo instâncias e sequer
ouvindo a Procuradoria Geral da República.
( Fontes: O
Globo, Folha de S. Paulo )