A juíza Ann M. Donnelly, da Corte
Federal Distrital, de Brooklyn, nomeada pelo Presidente Barack H. Obama, veio
em ajuda de dezenas de refugiados e outros estrangeiros que se acham detidos em
aeroportos nos Estados Unidos, por força da Ordem Executiva do Presidente
Donald Trump.
A
determinação judicial bloqueou em parte o decreto do Presidente Trump, ao
suspender a ação governamental de deportação de estrangeiros recém-chegados,
que haviam sido colhidos pela Ordem Executiva.
No entanto, a juíza Donnelly optou por
deixá-los, por assim dizer, no limbo, eis que os estrangeiros ficaram detidos
nos compartimentos especiais do aeroporto, reservados àqueles que não tenham determinada
a destinação final. Tampouco a juíza emitiu na sentença qualquer consideração sobre
a constitucionalidade da ação presidencial.
Sem embargo, uma multidão se aglomerou
na cercania da Corte Distrital, gritando "Liberte-os". Apressou consideravelmente a emissão da sentença judicial, quando os advogados da
ACLU (União Americana em defesa das liberdades civis) testemunharam na
Corte que uma das pessoas detidas no
aeroporto estava sendo colocada naquele momento em avião com destino à Síria
para ser deportada.
De acordo com a supra-referida Ordem
presidencial, fica suspensa a entrada de todos os refugiados nos Estados Unidos
- a partir da tarde de sexta, 27 de janeiro corrente - por cento e vinte dias.
Para os refugiados da Síria, a ordem vale por tempo indefinido, assim como
bloqueou o ingresso de passageiros muçulmanos
nos EUA a sete países dentro de
prazo de noventa dias (Irã, Iraque,
Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iemen).
O Departamento de Segurança Interna
também barrou a reingresso de cidadãos desses países que são portadores de cartas-verde (green-card) de reentrarem nos Estados Unidos. De início, tais
cidadãos que gozam de residência permanente em território americano teriam que
decidir a obtenção do waiver
(autorização especial) caso por caso.
Não obstante, segundo consta, esta determinação já foi rescindida, e os
portadores de green-card podem
regressar a qualquer tempo.
A reação jurídica, defendendo os estrangeiros
residentes nos Estados Unidos, subitamente atingidos pela inesperada ordem
presidencial, a princípio incerta e hesitante, pelo próprio caráter caótico da
determinação do Olimpo, não tardou muito em organizar-se para defender os
estrangeiros do voluntarismo e da imprevisibilidade da Ordem Executiva do
governo Trump.
O empenho legal da ACLU começou
com o caso de dois iraquianos detidos no Aeroporto Kennedy. Um deles viajava
para reunir-se com sua mulher e filho no Texas. O outro trabalhara com o
Exército americano durante uma década.
Quando Hamid Khaled Darweesh,
assistente-intérprete do Exército americano no Iraque, depois de dezenove horas
de detenção, se viu afinal solto, pôs as mãos para trás, imitando o porte das
algemas que até aquele momento lhe tinham sido impostas.
A
família Darweesh - viajara como imigrante especial, com mulher e três filhos -
foi separada no aeroporto, com a sua detenção. Como um raio, a ordem de Trump o
deixou atônito. Como explicar tal reação americana depois de dez anos de serviço, trabalhando de intérprete,
engenheiro e encarregado contractual?
Daí o pranto, antes de reunir-se com a família. A sua liberdade seria conseguida
na base do habeas corpus.
Como
se vê, a democracia americana muito depende do aporte de organismos civis de defesa dos cidadãos e não-cidadãos americanos. A ação desses últimos está muito centrada na perpétua
vigilância na implementação de tais fins, como no trabalho da União
Americana em defesa das liberdades
civis (ACLU), diante dos inúmeros casos criados pela irresponsável Ordem
Executiva do Governo Trump.
Não
sei se há fábula sobre algum soberano em que a maldade residia sobretudo na falta
de lógica, e portanto na própria cruel imprevisibilidade. Se não existe,
Donald J. Trump acabou de inventá-la.
( Fonte: The New York Times )
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