terça-feira, 28 de março de 2017

TSE: Relatório de Herman Benjamin

           

       O Ministro Herman Benjamin, relator do processo (que pede a cassação da chapa Dilma - Temer) pediu ao Ministro Gilmar Mendes,  presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  que marque o julgamento, que pode ocorrer já no decurso da próxima semana.
      Ontem, segunda-feira, 27 de março de 2017, o relator Herman Benjamin, enviou o relatório final para os demais integrantes do tribunal, e pediu para incluir o processo na pauta de julgamentos no plenário.
       Também neste sentido, o Ministro Benjamin telefonou para o Presidente da Corte, Ministro Gilmar Mendes, e dele ouviu a promessa de que convocaria sessões extraordinárias para a realização do julgamento. Nesse sentido, há a possibilidade de o citado julgamento acontecer na próxima semana. As bancas de advogados da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer reclamaram da 'pressa' em concluir logo  o processo. 
        No Palácio do Planalto, o suposto atendimento por Gilmar  do pedido de Benjamin causou preocupação. A expectativa era que o início do julgamento demorasse ainda mais um pouco. Nesse contexto, o Governo Temer tenta evitar  que ao menos o ministro Henrique Neves vote,  por ser alegadamente favorável à condenação da chapa (ele sai do TSE a dezesseis de  abril). A inquietude do Planalto também se estende à ministra Luciana Lóssio (deixa o TSE a quinze de maio), eis que também tenderia à cassação da chapa.
          Por outro lado, a avaliação do governo Temer é que o voto do Ministro-relator, Herman Benjamin, pela condenação da chapa será "muito duro". Ora, se acompanhado  pela dupla de Neves e Luciana, o placar do juízo já estaria em três votos pela condenação,  num colegiado de sete ministros.
          No sentido da Lei Complementar  64 - que define os prazos para esse gênero de processo - quando o relatório for liberado para julgamento, depois de três dias é feito pedido de inclusão do caso "para julgamento na primeira sessão subsequente".  O Ministro Benjamin se baseou nessa regra, no seu ofício ao Presidente do TSE.
            A chapa Dilma-Temer  é acusada de ter cometido abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.  O PSDB abriu o processo no TSE - a candidatura Aécio Neves  fora então derrotada.  Se houver condenação , o presidente da República poderá perder o cargo. Se comprovado que Dilma e Temer  sabiam das ilegalidades supostamente praticadas, ambos podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos. A chapa é acusada de haver cometido abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.
              Dessarte, se houver condenação - tanto de Dilma, quanto de Temer - o Presidente da República poderá perder o cargo. 
               Na semana passada, Benjamin  enviara relatório parcial aos colegas. Agora, ele elaborou  nova versão, com dados enviados por alega- ções finais pelo PMDB, PT e PSDB.  O processo tem 1086 páginas e está sob sigilo. O Ministério Público tem prazo até amanhã  para se manifestar no processo.
                O encerramento do processo nessa fase de instrução indicava aos ministros do TSE que não poderia por ora realizar-se  com data de abril pela iniciativa do Relator de incluir no processo depoimento de dez delato-res da Odebrecht, com fatos relativos à investigações da Lava-Jato.  No conjunto, cerca de cinquenta testemunhas foram ouvidas durante o processo. Igualmente, foram realizadas diligências e perícias - em especial, para apurar se as gráficas que prestaram serviço para a campanha seriam de fachada.
                  A defesa do Presidente Michel Temer pediu que a prestação de contas dele seja separada daquela de Dilma Rousseff.  Com isso, os seus advogados querem colocar apenas do lado da petista as supostas ilegalida-des cometidas. Tal tese deverá ser analisada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral durante o curso do julgamento.
                  O causídico Gustavo Guedes, que defende o presidente Temer, questionou o calendário do julgamento: "Não há razão para observância estrita da lei, se o relator não observou outros prazos estabelecidos. Não é razoável que um processo com tantas peculiaridades  e da importância deste tenha de ser julgado neste prazo."
                  A defesa de Dilma também criticou a pressa do Ministro Benjamin em pautar o caso. Na avaliação do advogado Flávio Caetano, o processo ainda não está maduro para ser julgado, uma vez que não teria sido garantido o direito à ampla defesa. 
                  Se o processo for levado a julgamento em tais condições, o Dr. Caetano pretende levantar essa questão na sustentação oral, durante o julgamento: "Se o ministro não se sensibilizar com os argumentos e levar a julgamento, vamos sustentar isso no plenário. O processo não está maduro para ser julgado, porque ele ofende o contraditório, a ampla defesa."
                  Nesse contexto, o Dr. Flávio Caetano sublinhou que ao serem ouvidas dez pessoas ligadas à Odebrecht, não houve direito à ampla defesa. Segundo afirmou o causídico, as testemunhas falaram por dezenove horas e trinta minutos. Nesse contexto, a defesa de Dilma pediu que também fossem ouvidas pessoas mencionadas nos depoimentos. No entanto, somen-mente  o prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva (PT), que foi tesoureiro da campanha de Dilma em 2014 teve direito a oitiva.
                        No julgamento, a votação dos sete ministros está assim disposta: o primeiro é o relator, e o último a se pronunciar será o presidente do Tribunal. Entre esses dois, votam, pela ordem, Napoleão Nunes Maia, que também integra o Superior Tribunal de Justiça (STJ); Henrique Neves e Luciana Lóssio, que ocupam as duas vagas alocadas a advogados; e, por fim Luiz Fux e Rosa Weber, que são ministros do Supremo.



( Fonte:  O  Globo )

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