segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Morosidade da Justiça

                              

               O editorial de hoje da Folha - Ritmos desiguais - nos fala da morosidade da Justiça.
       
        E, no entanto, há um juiz em que tal particularidade não se observa. Cito: "devido às circunstâncias processuais, recaem sobre uma vara federal de Curitiba, e sobre as decisões de um único juiz, Sergio Moro, as principais responsabilidades na punição do maior escândalo de corrupção já investigado no país.
        
           "Sendo geralmente confirmadas em segunda instância, as decisões de Moro terminaram por transformá-lo numa espécie de ídolo junto a amplos setores da população."
          
          É de crer-se, igualmente, que em parte, mas não totalmente, "o status de celebridade que adquiriram juiz e os procuradores de Curitiba não deixam de ser consequência da relativa incapacidade do sistema investigativo e judicial brasileiro, como um todo de dar respostas tão prontas às denúncias de corrupção que se multiplicam no país.
            
              "Enquanto Moro determinou a condenação do ex-senador Gim Argello (PTB-DF) a 19 anos de prisão, acusado de cobrar propinas para deixar de convocar donos de empreiteiras à CPI da Petrobrás, em 2014, prolongam-se sem resultado as investigações sobre supostas propinas repassadas por empresas a governos do PSDB.
  
             "Verdade que até surgem um exemplo ou outro de maior presteza Brasil afora. Na quinta-feira (13), o ex-presidente Lula (PT) foi transformado em réu pela terceira vez, duas das quais em Brasília - a outra em Curitiba."

             Dentro do mesmo padrão de celeridade, o editorial Ritmos Desiguais " se reporta a casos indiretamente ligados à Lava - Jato, o das acusações de fraudes na Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop).  Foram aceitas as denúncias contra João Vaccari Neto, ex-presidente da cooperativa e ex-tesoureiro do PT, assim como contra o sócio da construtora OAS Léo Pinheiro, ambos já condenados e presos no Paraná. A ação penal sobre a Bancoop se reporta a fatos que teriam ocorrido entre 2009 a 2015."
    
               Nesse sentido, semelha importante a observação do Editorial, em sua parte conclusiva: "Não há, infelizmente, exemplos de celeridade semelhantes no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Correm por lá, em decorrência do foro privilegiado, investigações referentes a dezenas de políticos envolvidos na Lava Jato.              

                "Só há menos de duas semanas liberou-se  para apreciação do plenário um processo relativo ao presidente do Senado,  Renan Calheiros (PMDB-AL). (Reporta-se a caso de 2007, sobre a alegada contribuição da Mendes Júnior para o pagamento da pensão devida por Renan à jornalista Monica Veloso, com quem teve uma filha).

                   E  como ficará  quando "os muitos parlamentares acusados de corrupção na Lava Jato - que investiga esquema incomparavelmente mais complexo - certamente haverão de se sentir tranquilos se for esse o ritmo do STF".



( Fonte: Folha de S. Paulo )

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