quinta-feira, 11 de junho de 2015

Cai a Censura às Biografias

                                     

          A luta contra a Censura dá um passo importante na queda de um suposto direito de autorização às biografias, fundado em estranha base  – o Código Civil. O longo silêncio – ora terminado – do Supremo Tribunal Federal permitira que biografáveis e parentes de escritores mortos impedissem a publicação das respectivas biografias, sob a ameaça de pontuais impugnações.

          Esta barreira – cuja inconstitucionalidade  era óbvia, dada a clareza dos artigos da Constituição – só persistiu pela tardança na sentença do Supremo Tribunal Federal.

          O próprio cantor Roberto Carlos constituíu advogado – o famoso Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay – que, diante da manifesta fraqueza jurídica da tese dos que travavam a publicação das biografias, partiu para a defesa de um direito à intimidade – no vão esforço de impedir biografias não-autorizadas.

          A relatora Carmen Lúcia considerou, nesse contexto, que  o direito à liberdade de expressão suplanta o das pessoas públicas à privacidade. Resumindo, disse a Ministra: “Censura é forma de cala-boca. Pior, de calar a Constituição.”

          Com unânime aprovação (os nove ministros !) cabe perguntar por que se esperou tanto por direito tão óbvio.

          Emperradas pelo capricho dos próprios, ou de familiares (no caso dos escritores mortos), várias biografias de grandes (ou pequenos) vultos da literatura, das artes e dos espetáculos tiveram de submeter-se à longa hibernação das gavetas, seja de temerosas editoras, seja de pávidos escritores.

          Assim, rejubila-se afinal o mercado editorial. Além de Totônio Rodrigues, dormiram profundamente impublicados, grandes e pequenos escritores, e  poetas mortos, cantores e até bandidos.

          No contexto, entre os muitos comentários, me parece o mais relevante o de Fernando Morais: “É a vitória da luz contra as trevas, da civilização contra a barbárie. O mais surpreendente é que, na segunda década do século 21, a gente ainda tenha de levar pro Supremo esse tipo de coisa”.

         Por falar em sentenças inconstitucionais que dormem indisturbadas por anos a fio, que tal revogar por fim – e se possível com súmula vinculante – a censura contra o Estado de S. Paulo, na sua reportagem sobre a operação Boi Barrica? Essa censura inconstitucional perdura desde 2009, e hoje ressona em alguma gaveta judiciária, constitui  espécimen  que prefiro não definir. Por desgraça, a sua incidência não se limita aos grotões da República. Em verdade, não é rara, vale dizer a chamada censura judicial aos órgãos de imprensa, como é a sentença do desembargador (TJ-DF) Dácio Vieira, que não tão estranhamente persiste na terra de Pindorama.

         Grita aos céus que é mais do que tempo de pôr também um término à inconstitucional censura judicial à imprensa. Ela só perdura até hoje – diante dos artigos claríssimos da Constituição que a proibem – pela inação do Supremo Tribunal Federal que, por inexplicáveis motivos, tarda em decepar essa última cabeça do arbítrio.

 

( Fontes: Manuel Bandeira, Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo,  O  Globo )

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